Após uma semana de reuniões para alinhar ações contra a MP (Medida Provisória) 694/2015, que reduz o benefício fiscal da Lei do Bem, representantes da Anpei estão presentes hoje (09/03/216) na reunião com a comissão mista o relatório final do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões neste ano. A medida precisa ser votada até 8 de março pelos Plenários da Câmara e do Senado para não perder a validade. Em dezembro do ano passado, a Anpei e a Mobilização Empresarial pela Inovação da CNI, realizaram uma força tarefa e estiveram em ação no Congresso Nacional para tentar amenizar os impactos da MP. O resultado desse esforço foi o êxito na negociação com o relator Romero Jucá, que articulou com os atores e viabilizou um caminho alternativo para a suspensão do benefício da Lei do Bem, nos seguintes termos:
– Manutenção dos parâmetros e alíquotas estabelecidos originalmente na lei 11.196 de 21 de novembro de 2005.
– Conversão dos direitos fiscais gerados pelos dispêndios de PD&I em 2016 em crédito para usufruto em 2017 e 2018. Desta forma, a iniciativa privada apoia o esforço fiscal de 2016, mas não interrompe abruptamente os investimentos em PD&I no país. O relatório de Romero Jucá reduz benefícios fiscais de vários setores e tributa outros, que não estavam no texto original da MP, como as aplicações financeiras. A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, mas mantém o texto acordado na articulação realizada em dezembro pela Anpei e a MEI para a Lei do Bem. Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica. Jucá também amenizou o impacto da medida para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e petroquímicas para estas companhias, o relator aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios fiscais. Bancos O relator, entretanto, acrescentou na proposta aumento de tributação para aplicações financeiras. Ele elevou, por exemplo, as alíquotas do imposto de renda cobradas sobre os juros da renda fixa (como CDB e debêntures) para 22,5% no caso de operações de até 360 dias, chegando a 15% para prazos acima de 1.080 dias. O texto também cria alíquotas de tributação que variam de acordo com o tempo de aplicação para rendimentos hoje isentos, como letras de crédito imobiliário (LCI), certificado de recebíveis mobiliários (CRI), letras hipotecárias (LH) e letra imobiliária garantida (LIG). (Com informações da Agência Câmara de Notícias)