18/12/2017
A Federação de Fundações e Associações do Rio de Janeiro (FUNPERJ) e o Estado do Rio se uniram para obterem alteração na Legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que prevê um imposto instituído para a herança e doações, por meio de contenção de desvios, tornando o Brasil um dos países com menor imposto sobre herança e o país com maior imposto sobre doações no mundo.
O novo texto do imposto sobre doações, o qual modificou a lei estadual 7.174 de 2015, foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador. Com isso, as organizações do terceiro setor do Estado do Rio não precisam realizar o pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).
A medida, que, além de isentar impostos às doações realizadas à instituições de P,D&I, isenta, também, a herança cedida à instituições sem fins lucrativos, sejam essas fundações do Rio de Janeiro ou associações educativas, de assistência, saúde, entre outras. Logo, as contribuições particulares terão um aumento, porém, as fundações e ONGs serão isentas.
“Os grandes patrocinadores de projetos de P&D do Brasil são de empresas petrolíferas, com sede no Rio, e, agora, essas empresas e os centros de pesquisa não terão mais nada a temer”, comentou o Presidente da FUNPERJ, Paulo Haus Martins. “Ao menos aqui, no Rio de Janeiro, as atividades de interesse público estão preservadas de pagar impostos e podem se desenvolver com segurança para os financiados e para os financiadores”, completa.
Antes, o ITCMD era de 4% com uma pequena taxa de isenção, com o tempo, o imposto sofreu um aumento, e, no Rio (e em outros estados do Brasil) o ITCMD passou a ser de 5%. Com a atual mudança legal, será estabelecida uma tabela progressiva, que fará com que haja a variação apenas entre 2 e 8.5%.
Este é um fato de extrema significância para o Rio de Janeiro, tendo em vista a quantidade de instituições de C,T&I presentes no Estado, e um modelo a ser seguido por diversos outros Estados.