16/07/2018
Recentemente, foi anunciado pelo Governo Federal o Regime Automotivo: Rota 2030 – Mobilidade e Logística, programa que visa incentivar a modernização da indústria nacional e a eficiência dos automóveis.
Publicada no dia 6 de julho de 2018, a Medida Provisória nº 843 trouxe um conjunto de três medidas: (i) estabeleceu requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; (ii) dispôs sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e (iii) instituiu o Rota 2030.
O programa tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, ônibus, caminhões, chassis com motor e autopeças.
A empresa habilitada ao Programa Rota 2030, tributada pelo Lucro Real, contará com incentivo fiscal que poderá variar de 10,2% a 15,3% do total investido, que poderá ser utilizado no abatimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar.
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