Confere isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que invistam em atividades de P&D em tecnologias de informação. Os bens e serviços de informática e automação, cuja produção poderá receber os incentivos, estão descritos no Artigo 2º do Decreto 5.906/2006.
Quanto aos investimentos obrigatórios em P&D, os valores se modificam conforme a redução no percentual de redução do IPI avança. Por isso, é fundamental seguir a tabela que consta no site MCTI.
As empresas são obrigadas, ainda, a apresentar relatórios demonstrativos ao MCTI sobre seus investimentos e a recolher a contrapartida ao Fundo Setorial CT-Info, que integra o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
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