Em 30 de setembro foi divulgada a medida provisória (MP) 694 – que suspende os benefícios da Lei do Bem, que permitem empresas e ICTs privadas, sem fins lucrativos, excluírem do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa e inovação. Finalizando as discussões iniciadas em 14 de outubro, alguns parlamentares concluíram, nesta semana, a composição da comissão mista responsável por discutir as emendas e propor um texto aglutinador que será levado a votação no congresso.
COMISSÃO MISTA
Presidente: Deputado Eduardo Cury (PSDB/SP);
Vice-presidente: Senador Benedito de Lira (PP/AL);
Relator: Senador Romero Jucá (PMDB/RR);
Relator Revisor: Deputado Paulão (PT/AL).
Confira os demais parlamentares (senadores e deputados) que compõem a Comissão Mista da Medida Provisória nº 694 de 2015 em:
http://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=1975
Dando continuidade à discussão no parlamento sobre os impactos negativos causados no desenvolvimento econômico brasileiro pela MP694, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) e a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) da CNI difundirão nas próximas semanas as emendas propostas para alteração da medida provisória junto aos congressistas das comissões mistas da MP 694 e de ciência e tecnologia de ambas as casas (Câmara e Senado).
PRAZOS DA TRAMITAÇÃO
· Recebimento de emendas perante a comissão mista (Art. 4º da RCN n° 1/2002): 30/09/2015 – 06/10/2015;
· Obstrução de Plenário: 14/11/2015;
· Prazo final, sem prorrogação: 28/11/2015.
Acompanhe o andamento no site: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123433
EMENDAS
A MP 694 recebeu 109 emendas, das quais 28 são relacionadas à Lei do Bem. As demais tratam de outras matérias da MP, assuntos diversos, etc.
Essas 28 são convergentes aos interesses das empresas inovadoras e podem ser divididas em três blocos:
• Supressiva (elimina o artigo terceiro da MP 694);
• Modificativa (modifica exclusivamente MP 694, gerando crédito tributário com as despesas de P,D&I em 2016 e diferindo o benefício em 2017/2018 e 2019);
• Modificativa (modifica a MP 694 e aperfeiçoa a Lei do Bem. Cria instrumento definitivo para uso de saldos da Lei do Bem entre anos fiscais e crédito em 2016).
Emenda |
Parlamentar | Partido | Texto da emenda |
18 | Acir Gurgacz | PDT/RO | Modifica exclusivamente a MP694 |
28 | Flexa Ribeiro | PSDB/PA | Supressiva |
29 | Jerônimo Goergen | PP/RS | Supressiva |
31 | Rogério Peninha Mendonça | PMDB/SC | Supressiva |
34 | Laércio Oliveira | SD/SE | Supressiva |
37 | Paulo Bauer | PSDB/SC | Diminuição do benefício para 50% dos dispêndios (risco de barganha nos valores) |
39 | Izalci | PSDB/DF | Modifica a MP694 e aperfeiçoa a lei do bem |
40 | Izalci | PSDB/DF | Modifica a MP694 e aperfeiçoa a lei do bem |
41 | Izalci | PSDB/DF | Modifica a MP694 e aperfeiçoa a lei do bem |
42 | Izalci | PSDB/DF | Modificando exclusivamente a MP694 |
43 | Izalci | PSDB/DF | Supressiva |
48 | Valdir Colatto | PMDB/SC | Supressiva |
51 | Douglas Cintra | PTB/PE | Modifica a MP694 e aperfeiçoa a lei do bem |
55 | Otávio Leite | PSDB/RJ | Supressiva |
61 | Izalci | PSDB/DF | Modifica exclusivamente a MP694 |
71 | Darcísio Perondi | PMDB/RS | Supressiva |
77 | Sérgio Vidigal | PDT/ES | Supressiva |
78 | Raul Jungmann | PPS/PE | Supressiva |
89 | Ana Amélia | PP/RS | Supressiva |
90 | Sibá Machado | PT/AC | Modifica exclusivamente a MP694 |
91 | Onyx Lorenzoni | DEM/RS | Supressiva |
92 | Lasier Martins | PDT/RS | Supressiva |
95 | Kaio Maniçoba | PHS/PE | Supressiva |
98 | Dalírio Beber | PSDB/SC | Supressiva |
99 | Alfredo Kaefer | PSDB/PR | Modifica a MP694 e aperfeiçoa a lei do bem |
105 | Alfredo Kaefer | PSDB/PR | Supressiva |
108 | Alfredo Kaefer | PSDB/PR | Modifica a MP694 e aperfeiçoa a lei do bem |
109 | Alfredo Kaefer | PSDB/PR | Modifica a MP694 e aperfeiçoa a lei do bem |
O texto completo das emendas pode ser visualizado em:http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=180639&tp=1
Confira outras matérias sobre a suspensão da Lei do Bem no site da Anpei em http://proinova.provisorio.ws/2015/11/19/lei-do-bem/
NOVAS ENTIDADES ADEREM AO MANIFESTO
Desde o dia 2 de outubro, quando a Anpei enviou a Carta aberta em repúdio à suspensão da Lei do Bem (MP 694) para a presidente Dilma Roussef, semanalmente novas entidades entram em contato com a Associação para assinar o manifesto.
As últimas que se integraram ao movimento foram:
ABINDE – Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança
ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios
AIAB – Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil
ITEHPEC – Instituto de Tecnologia e Estudos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
Confira todas as organizações parceiras que se mobilizaram em torno desta causa até o momento:
https://www.anpei.org.br/web/anpei/noticias/-/anpei/view/news?id=4161
Tem interesse em fazer parte da iniciativa #naoasuspensaodaleidobem? Entre em contato pelo e-mail:
suspendeaMP694@anpei.org.br