Incentivo ao Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
Permite a dedução de até o dobro do valor gasto com despesas em pesquisa e desenvolvimento. Essa dedução é dividida em 60% para qualquer tipo de despesa, 20% para gastos com recursos humanos e mais 20% se a pesquisa desenvolvida resultar em registro de uma nova patente.
Os recursos repassados por uma instituição a micro e pequenas empresas ou a inventores e pesquisadores independentes serão deduzidos como despesa operacional.
Subvenção pública de até 50% do que as empresas gastam com remuneração de pesquisadores mestres e doutores. O secretário de Tecnologia e Inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, Francelino Grando, estima que essa medida deve estimular o ingresso de mil novos mestres e doutores, em 2006, nesse mercado de trabalho.
Incentivo às empresas exportadoras
Cria o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (Recap), que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas e na importação de máquinas e equipamentos. Mas só podem se beneficiar as empresas que tenham 80% da receita obtida com exportação. A medida deve beneficiar setores como o de celulose e siderurgia. As novas empresas têm que cumprir a meta de exportação de sua produção no período de três anos. Para empresas já existentes, o prazo é de dois anos. Caso não cumpra essa cota, os impostos serão cobrados com juros e multas.
O secretário de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Antonio Sérgio Martins, avalia que essa medida deve estimular novos investimentos que podem chegar a US$ 10 bilhões.
Incentivo à exportação de serviços de Tecnologia da Informação (TI), Suspensão do PIS/Pasep e da Cofins para as empresas de software ou TI exportadoras na compra de bens. A suspensão também se aplica aos serviços contratados para a elaboração dos produtos. A medida facilita a aquisição de máquinas e equipamentos para montagem e ampliação dessas empresas. Para ter direito a essa suspensão é preciso que 80% dos serviços prestados ou produtos desenvolvidos se destinem ao mercado externo.
Investimento produtivo
A medida prorroga o prazo para o final de 2006 para que as empresas tributadas com base no lucro real possam utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) à razão de 25% sobre a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos. Esse mecanismo tinha validade até o final de 2005. Depreciação acelerada é a contabilização na metade do tempo da desvalorização de um bem para fins de declaração de renda. Uma máquina, por exemplo, que normalmente se deprecia em dez anos na depreciação acelerada se deprecia em cinco anos, ou seja, 25% ao ano, reduzindo o imposto de renda a ser pago.
A MP também prorroga por tempo indeterminado do direito de aproveitamento em 24 meses de créditos do PIS/Cofins sobre a aquisição de bens de capital. Esse benefício tinha prazo de vigência até o final de 2005.
Fica antecipada a redução a zero das alíquotas de IPI sobre bens de capital (máquinas e equipamentos). A isenção desse imposto estava prevista para ocorrer no final de 2006.
Construção Civil
O Regime Tributário Especial (RET) torna definitivo o pagamento de tributos relativos ao patrimônio afetado, facilitando o controle e a fiscalização por parte dos mutuários e melhorando as condições de financiamento de imóveis.
A medida ainda permite que os contratos de longo prazo relativos à incorporação imobiliária, com cláusula de reajuste efetivados antes de 31 de outubro de 2003, permaneçam na sistemática de cumulatividade.
Tributação dos ganhos de capital na venda de imóveis residenciais
A MP isenta do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais, se o valor for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. Caso a compra não seja realizada, a pessoa terá que pagar o imposto com juros. Uma mesma pessoa só pode utilizar esse benefício a cada cinco anos.
A medida também institui um fator de redução de 0,35% ao mês sobre ganhos de capital decorrentes da alienação de imóveis, para cada mês verificado entre a compra (desde janeiro de 1996) e a venda do bem.
Alienação de bens de pequeno valor
Eleva o valor de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o ganho de capital de R$ 20 mil para R$ 35 mil, no caso de alienação de bens de pequeno valor. É válido, por exemplo, para a venda de terrenos.
Micro e pequenas empresas
Elimina a retroatividade da exclusão do SIMPLES, quando decorrente de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União ou do INSS. Com essa medida, o governo pretende facilitar o retorno do contribuinte ao regime do SIMPLES e desonerar o contribuinte que já se encontra inadimplente perante a Fazenda Nacional, visto que atualmente as exclusões retroagem ao mês da inscrição do débito.
Inclusão Digital
Criação do Programa Computador para Todos que prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins para a venda de microcomputadores ao consumidor final. O equipamento composto de unidade de processamento (CPU), monitor, teclado e mouse não pode ultrapassar o valor de R$ 2,5 mil. A isenção será válida até 2009 e deve reduzir em 9,25% o preço desse produto.
A expectativa é dobrar, em um ano, o número de computadores no país que hoje é de 1 milhão de unidades. Com a redução no preço ao consumidor, o governo espera também combater parte da sonegação gerada pelo mercado informal que, segundo dados do Ministério da Fazenda, representa hoje cerca de 70% do volume comercializado. Os computadores virão com programas de software livre.
Desenvolvimento regional
Destina-se às empresas instaladas em regiões menos desenvolvidas no Norte e Nordeste do país. As regiões beneficiadas serão definidas pelo Ministério da Integração Nacional. A medida permite:
A MP deprecia integralmente os bens de capital no ano de aquisição, para efeito de cálculo do Imposto de Renda. Aproveita o crédito do PIS/Pasep e da Cofins, relativo à aquisição de bens de capital, no prazo de 12 meses.
Ampliação dos prazos de recolhimento de tributos
A partir de janeiro de 2006, serão ampliados os prazos de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, do IOF e da CPMF. O imposto na fonte, como o de trabalho assalariado sem vínculo empregatício, passa a ser apurado mensalmente. O prazo de recolhimento do IOF e a CPMF passa a ser a cada 10 dias. Antes esse prazos eram semanais.