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ANPEI APOIA A PROTEÇÃO DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO PREVISTOS NA LEI DO BEM

É imprescindível que os incentivos voltados para ciência, tecnologia e inovação (CT&I) não corram risco, pois são essenciais para o desenvolvimento do país

A Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) manifesta seu apoio ao PLP 6/2026 que excepcionaliza os incentivos da Lei do Bem da redução dos benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

O objetivo da proposta é meritório, pois busca corrigir a Lei Complementar mencionada que reduziu benefícios fiscais de maneira ampla, sem prever no art. 4º, §8º a exclusão dos incentivos lastreados pelo investimento em ciência, tecnologia e inovação (CT&I).

A ausência dessa excepcionalização gera uma contradição relevante: justamente o gasto tributário de menor risco ficou sujeito à redução linear prevista na legislação. No relatório analítico “Gastos Tributários e o Desafio Fiscal do Brasil”, o Tribunal de Contas da União estimou renúncia R$ 8,8 bilhões para os incentivos fiscais em pesquisas científicas e inovação tecnológica no exercício de 2025. No mesmo relatório, o TCU indicou que o incentivo para inovação é considerado de “baixo risco” dentro do parâmetro fiscal do país.

A preservação da Lei do Bem é essencial porque a inovação empresarial envolve ciclos longos, risco tecnológico elevado, incerteza de retorno e necessidade de continuidade nos investimentos. A redução linear de incentivos nessa área compromete a previsibilidade necessária para que empresas planejem projetos, mantenham equipes qualificadas, cooperem com instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e desenvolvam soluções de maior valor agregado. O resultado é menos investimento privado e entraves.

Vamos destacar alguns números. Dados de 2024 divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), dão conta que apesar da renúncia fiscal ser estimada em R$ 12 bilhões, o investimento em inovação alcançou R$ 51,6 bilhões. Ou seja, mais de 4,3 vezes o valor da renúncia, o que reforça a relevância estratégica do mecanismo e o aumento da competitividade, da produtividade e da geração de empregos qualificados.

Para que as organizações que utilizam a Lei do Bem tenham segurança para manter e ampliar seus investimentos em inovação, a aprovação do PLP 6/2026 é medida necessária para proteger a previsibilidade do incentivo, preservar o estímulo ao investimento privado em PD&I e evitar retrocessos em um instrumento que vem sendo continuamente aprimorado ao longo dos anos. A ANPEI parabeniza o senador Izalci Lucas pela proposta e solicita apoio dos demais nobres parlamentares na aprovação desta importante proposta.

São Paulo, 01 de junho de 2026

Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras – ANPEI

 

Fonte:

1 – BRASIL. Tribunal de Contas da União. Gastos tributários e o desafio fiscal do Brasil.Brasília: TCU, 2025. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/uploads/Relatorio_Analitico_Gastos_Tributarios_b52354306a.pdf

2 – BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Complementar n° 6, de 2026. Brasília, DF: Senado Federal, 2026. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172465

3 – BRASIL. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a redução de benefícios fiscais e altera a legislação tributária federal. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm

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