ANP vai regulamentar investimento em pesquisas
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) colocou em consulta pública a regulamentação da cláusula de investimentos em pesquisa e desenvolvimento prevista nos contratos de concessão das áreas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, sobre os quais incide a Participação Especial (imposto que incide sobre a produção de petróleo em campos gigantes). Os volumes de recursos relativos a investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D), no período entre 1999 e 2004, somam mais de R$ 1,1 bilhão. A aplicação desses recursos deve ser feita diretamente pelas concessionárias.
As cláusulas desses contratos de concessão, firmados pela ANP a partir 1998, obrigam as empresas concessionárias a realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento, em valor equivalente a 1% da receita bruta proveniente dos campos para os quais a Participação Especial (PE) seja devida. Até 50 % do valor dos investimentos poderão ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento realizadas em instalações próprias dos concessionários. O restante deve ser aplicado em universidades e institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nacionais, que forem previamente credenciados pela ANP.
As minutas de resolução poderão ser encontradas no endereço eletrônico www.anp.gov.br, para o recebimento de críticas e sugestões. O objetivo da medida é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias no setor de petróleo e gás, de acordo com o item X, artigo 8º, da Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo). As resoluções da ANP irão tratar do credenciamento das instituições de ensino e pesquisa, bem como da fiscalização da execução desses investimentos pelas concessionárias.
Os campos que atualmente se encontram em produção, para os quais incide a Participação Especial, já geraram volumes consideráveis de recursos, que deveriam ser investidos em pesquisa e desenvolvimento desde 1999. Para o ano de 2005 a estimativa é de R$ 600 milhões. O valor varia de acordo com a produção, preço do barril do petróleo e valor do câmbio.
Os recursos vinham sendo parcialmente aplicados no Centro de Pesquisa da Petrobrás (Cenpes) e nas instituições de ensino e pesquisa, com destaque para as beneficiadas pelo Fundo Setorial do Petróleo e Gás Natural (CT-Petro). A cláusula sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento, que agora será regulamentada, consta dos contratos desde a Rodada Zero de Licitações, em 1998. Com o aprimoramento dos contratos, a redação da cláusula sofreu modificações na Primeira e Segunda Rodadas de Licitações, realizadas em 1999 e 2000, e desde então não foi alterada.
Rodada Zero ou Brasil Round 0 foi como ficaram conhecidas as primeiras concessões, feitas pela ANP à Petrobrás, realizadas sem processo licitatório e que cobriram uma área superior a 450.000 quilômetros quadrados. Foi o reconhecimento dos blocos e campos de exploração de petróleo solicitados pela Petrobrás, cujos direitos foram ratificados na forma de Contratos de Concessão, depois da aprovação da Lei do Petróleo, em 1997. Em 6 de agosto de 1998, foram assinados 397 Contratos entre a Agência Nacional de Petróleo e a Petrobrás.
De acordo com a proposta de regulamentação colocada em discussão, serão credenciadas pela ANP instituições que reconhecidamente atuem em áreas de relevante interesse para o setor de petróleo e gás natural e segmentos como meio ambiente, energia e formação de recursos humanos para o setor. A fiscalização das despesas efetuadas pelos concessionários em pesquisa e desenvolvimento vai observar o montante dos recursos investidos, bem como a relação entre essas despesas e os objetivos propostos, ou seja, o desenvolvimento tecnológico de novos produtos e processos da indústria de petróleo e gás natural.
A ANP irá fiscalizar os investimentos “a posteriori”, com base na regulamentação específica, ora em consulta pública. A idéia é permitir o desenvolvimento de novos fornecedores. Assim, é permitida a aquisição das máquinas e equipamentos necessárias para a produção de um novo produto resultante das pesquisas, bem como a construção da cabeça-de-série do produto em questão.
Maiores informações: Blog do Eloi, do ex-diretor da ANP, Eloi Fernandez y Fernandes, um dos principais elaboradores da cláusula de investimentos.
Endereço: http://oglobo.globo.com/petroleo/blogs/fernandez/default.asp
Fontes: TN-Petróleo e Associação Brasileira de Engenharia Química (ABEQ)