A Anpei comemorou a aprovação obtida no dia 25 de março, em primeiro turno na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG). A PEC 290 muda vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. Para as empresas, a maior conquista do PEC 290 é a segurança jurídica, já que o apoio financeiro para inovação, concedido pelo Estado às empresas, ocorria por vários instrumentos legais, mas não estava previsto na Constituição. A matéria, aprovada com 399 votos a um, precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser analisada pelo Senado. É um passo fundamental para a reformulação e modernização do marco legal que envolve a ciência e a inovação no Brasil, destacou o vice-presidente da Anpei, Guilherme Marco de Lima. A PEC 290 agrega os conceitos da inovação e tecnologia aplicada, expandindo o conceito da pesquisa e da ciência que está explícito atualmente na Constituição, acrescentou Lima. A ideia de um marco legal para a ciência, tecnologia e inovação foi inicialmente desenhada pelos Conselhos Nacionais que reúnem os secretários de ciência e tecnologia e as fundações de amparo à pesquisa, o Consecti e o Confap, respectivamente. A primeira proposta foi apresentada na forma de um projeto de lei (PL 2711/11), que tratava da criação de um Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Essa proposta, no entanto, era focada na resolução dos gargalos enfrentados pelas universidades e institutos públicos de pesquisa, sem levar em conta as dificuldades relacionadas à inovação pelo setor privado. Para aprofundar a discussão nesse sentido, foi constituído um grupo de trabalho com a participação de representantes de várias entidades da academia e do setor privado, entre elas a Anpei. Para agilizar a tramitação no Congresso Nacional e facilitar possíveis alterações no futuro, este grupo de trabalho elaborou um conjunto de propostas que serão tratadas por instrumentos específicos. O PL 2711/11, por exemplo, que continua tramitando na casa, incorporou novas medidas, como a mudança de estruturação dos Núcleos ou Agências de Inovação (NITs) das universidades e institutos, a criação de um fast track de importação para insumos e bens voltados para pesquisa e inovação, e a subvenção a bens de capital. Foi proposto também um regime de compras diferenciado para P,D&I, já que a Lei de Licitações tem penalizado as instituições públicas que precisam fazer as aquisições de insumos e bens para P&D observando o menor preço e não as especificações técnicas e tecnológicas que melhor atendem aos projetos. A reformulação da lei de acesso à biodiversidade, antes contida na proposta do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, entrará em discussão no Executivo com vistas à criação de um instrumento legal específico. Da mesma forma, entrará em discussão o conceito de inovação. Atualmente, nos vários mecanismos de apoio financeiro à inovação, há conflitos de conceito sobre o que é ou não uma atividade de inovação, criando uma insegurança para as empresas.
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