Assinada a regulamentação da Lei de Informática
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 26 de setembro o decreto de regulamentação da Lei de Informática, que prorroga até 2019 os incentivos fiscais para o setor. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27.
De acordo com a lei, têm direito a incentivos fiscais as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem 5% de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
Entre os benefícios está a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até 2014, para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e para as demais regiões uma redução de 95% do IPI. Atualmente, 327 empresas são beneficiadas pela legislação, que teria o seu término no ano de 2009.
Além dos incentivos fiscais, a Lei de Informática cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação, que receberá os recursos não investidos em pesquisa e desenvolvimento até 2003.
A Lei de Informática foi aprovada em 2004 pelo Congresso Nacional. A legislação anterior previa que as empresas deveriam destinar parte de seu faturamento a pesquisas de desenvolvimento em tecnologia. No entanto, muitas não cumpriram com o que foi determinado. Por isso, a nova lei também permite que aquelas que tinham deixado de investir até 2003 possam parcelar suas dívidas em até 48 vezes.
A legislação também determina que a participação em pregão de compras governamentais ficará restrita às empresas que fabricam bens no País, conforme Processo Produtivo Básico.