Os benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) foram ampliados, depois que o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 719/15, do deputado William Woo (PV-SP). O projeto segue para análise do Senado. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP). O texto faz várias mudanças na Lei 11.484/07. O projeto inicialmente apenas estendia por oito anos o prazo para que empresas produtoras de semicondutores, displays e equipamentos para sua construção contassem com benefício tributário do programa. O benefício acaba em maio deste ano e se compõe de alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na compra de aparelhos, instrumentos e equipamentos usados na fabricação desses dispositivos. De acordo com o substitutivo aprovado, o benefício será permanente e estendido à fabricação de cartões inteligentes e displays para smartphones e tablets, além das matérias-primas. Para o autor do projeto, o programa precisa continuar para evitar que o Brasil seja apenas um montador e para que atraia empresas para investirem aqui. Semicondutores é a maior tecnologia que podemos ter para uso em qualquer setor da indústria. Nos últimos nove anos, nove empresas se habilitaram no programa, mas elas produziram apenas 3% do consumido no País, explicou o deputado. Quanto à isenção tributária concedida pela lei na venda dos produtos finais fabricados, o texto inclui os serviços associados a eles e revoga restrições para o alcance da isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Atualmente, no caso dos displays, por exemplo, a isenção para sua venda ocorre somente se o seu desenho e principais componentes tenham sido feitos no Brasil. O substitutivo permite ainda a importação do circuito integrado, de dispositivos de memória e de cartões inteligentes que tenham passado por etapas de construção e testes no exterior após a concepção do circuito ter sido feita no Brasil. (Agência Câmara)

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