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Carta aberta Anpei: Suspensão da Lei do Bem

10 de maio de 2015in ANPEInews 0 Comments 0 Likes

São Paulo, 02 de outubro de 2015 Excelentíssima Senhora
Presidente Dilma Vana Roussef
Presidência da República
Brasília, DF Senhora Presidente, Por meio deste manifesto, as entidades abaixo representadas, declaram seu repúdio à suspensão abrupta do benefício fiscal preconizado pela lei do bem (lei 11.196 de 21/11/2005) imposta pela medida provisória no 694 de 30/09/2015. A sanção da lei do bem em 2005 foi uma das principais conquistas da sociedade brasileira para o estímulo ao desenvolvimento da pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) empresarial, para a cooperação entre as entidades de ciência e tecnologia e para a atração de centros globais de PD&I para o Brasil. Este instrumento possui similares em todas as nações desenvolvidas e sua descontinuidade tem forte impacto na imagem do Brasil como plataforma global de desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias inovadoras. Sua suspensão unilateral tem o potencial impacto de gerar o êxodo destes centros de PD&I globais, consolida uma imagem de insegurança jurídica e de instabilidade dos instrumentos brasileiros de fomento à CT&I e gerará a redução dos portfólios de PD&I brasileiros e dos quadros de pesquisadores nas empresas. Como único incentivo fiscal voltado à inovação de acesso auto declaratório, multisetorial, com cobertura nacional e rigorosa supervisão técnica dos órgãos governamentais de CT&I e da receita federal, sua aplicação em 2013 envolveu 1.158 empresas inovadoras de 22 estados da federação e um montante de renúncia fiscal aplicado em PD&I de aproximadamente R$ 2.0 Bilhões. Os recursos da Lei do Bem estão vinculados em média a 50,8% dos projetos de PD&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores. O incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de PD&I de grande porte nos últimos 4 anos no Brasil e foi relevante para a produção de no mínimo 20.000 novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira. Considerando a extrema importância dos recursos oriundos da lei do bem para o ganho de competitividade no País e para a manutenção dos esforços de PD&I brasileiros neste momento de forte retração econômica solicitamos, de forma enfática, que os representantes do governo no âmbito do poder executivo e do legislativo suspendam, na íntegra, a vigência do artigo 3º da MP 694 de 30 de setembro de 2015. Co-assinam este manifesto as entidades: ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância) ABES Software (Associação Brasileira das Empresas de Software) AIAB (Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil) ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios) ABINDE (Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança) ABIÓPTICA (Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos) ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação) ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química) ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) ABITAM (Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Assessórios de Metal) ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) ABQ (Associação Brasileira de Química) ABRACI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Circuitos Impressos) ABRAES (Associação Brasileira de Empreendedorismo Social) ABRAFATI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas) ABRAMAT (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção) ABRANET (Associação Brasileira de Internet) ABBI (Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial) ABStartups (Associação Brasileira de Startups) ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro) ACS (Associação Campinas Startups) AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) AHK (Câmara Brasil-Alemanha) ANPEI (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresa Inovadoras) ANPROTEC (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores) ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares) APETI (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação) ASFAMAS (Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento) ASSESPRO (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) BRASSCOM (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) CIESP (Centro das Indústria do Estado de São Paulo) CIM (Centro de Inovação de Maringá) CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) CONJOVE ACRJ e CONAJE (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) CONSECTI (Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I) CRUB (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras) Cortepasse & Tierling Consultoria Tributária FFCE (Federação da Câmaras de Comercio Exterior) FHBA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) FIESP (Federação da Indústria do Estado de São Paulo) Grupo Herval – Dois Irmãos/RS G.Paniz  GSI Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos FORTEC (Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia) IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gas e Biocombustíveis) ITEHPEC (Instituto de Tecnologia e Estudos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) ONIP (Organização Nacional da Indústria do Petróleo) P&D BRASIL (Associação de Empresas do Setor Eletroeletrônico de Base Tecnológica Nacional) Pactum Consultoria Empresarial SET (Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão) SIMDE (Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa) SINBORSUL (Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha no Estado do Rio Grande do Sul) SINMETAL (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas) SINDIPEÇAS (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores)  Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e do Material Elétrico de Joinville- SC  A Anpei solicita e acolhe a participação de mais instituições neste manifesto. Os interessados em assinar conjuntamente o documento podem se manifestar através do noss formulário. Clique aqui!

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