Foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no dia 19 de março o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, que institui novo marco legal da biodiversidade. Os senadores seguiram o voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), que incluiu duas emendas de redação e rejeitou as quatro emendas apresentadas na CRA e as 116 emendas oferecidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria também tramita nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta terá votação final em Plenário e como tramita em regime de urgência e precisa ser votada até o dia 10 de abril, para não trancar a pauta de votações. Em seu voto, Acir afirma que proposta foi amplamente discutida com a sociedade, cientistas, pesquisadores e técnicos da agricultura e da indústria. Ele diz haver consenso sobre os entraves à exploração do patrimônio genético pela legislação em vigor (MP 2.186/2001) e argumenta que, se forem feitas mudanças no Senado, a matéria precisará retornar à Câmara, atrasando ainda mais a aprovação do novo marco legal. Precisamos avançar com essa matéria. O tema tramita no congresso há mais de 20 anos, com mais intensidade nos últimos cinco anos pela Câmara dos Deputados, onde foram feitas várias audiências públicas e reuniões com a sociedade organizada, disse. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também defendeu a manutenção do texto como veio da Câmara, sem alteração. Porque esse assunto foi plenamente debatido e sei tranquilamente que isso aí vai extrapolar todo o tempo de urgência. Foi rejeitada emenda de redação apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para trocar o termo população indígena por povo indígena, que designaria melhor a identidade cultural ou étnica. O relator alegou que a Constituição só usa a palavra povo para referir-se ao povo brasileiro, titular do poder soberano do país. Foi incluída emenda de redação que trata especificamente das competências do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para dar maior clareza às atribuições de cada órgão, regulamentados individualmente por lei própria. (Agência Senado)

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