A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 18 de dezembro substitutivo (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102690) do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a uma das medidas que busca definir um novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação (PLS 619/2011). A proposta busca criar ambientes cooperativos e de geração de produtos inovadores entre empresas e institutos de pesquisa públicos e privados. Entre as principais novidades contidas na proposta está a introdução na Lei nº 10.973/2004 de regras especiais que simplificam o procedimento licitatório para os certames necessários à realização de projetos de pesquisa. Pelo texto, bens e serviços essenciais à realização de projetos de pesquisa aqueles que constituam insumos imprescindíveis à obtenção de seu objeto poderão ser adquiridos por meio de cotação eletrônica. Essa modalidade é realizada em sessão pública virtual e permite o encaminhamento eletrônico de propostas de preços. Segundo Luiz Henrique, a medida simplifica e reduz os prazos de aquisição de bens. Concordamos com o autor da proposição quanto à necessidade de uma reforma da legislação atual sobre as atividades de ciência, tecnologia e inovação. Em muitos pontos, as normas vigentes já se encontram ultrapassadas, e algumas exigências burocráticas dificultam a realização de pesquisas, ponderou o relator. O substitutivo ao PLS 619/11 ainda será votado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa nesta última. O texto inicial apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) teve como base proposta elaborada por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – do qual a Anpei participou – e tinha como objetivo estabelecer o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A mesma sugestão foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde é analisada por uma comissão especial. O relator na CCJ avaliou que vários artigos do projeto constituem reprodução desnecessária de leis já vigentes, enquanto outros apresentam vícios de inconstitucionalidade. Por esse motivo, Luiz Henrique resolveu aproveitar algumas inovações do texto para atualizar e aprimorar a Lei nº 10.973, de 2004 (Lei de Inovação), que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. O substitutivo estimula a criação de incubadoras de empresas e os parques tecnológicos. Eles são elencados explicitamente no rol das instituições responsáveis pela construção de alianças estratégicas e pelo desenvolvimento de projetos de cooperação. Os ambientes de interação e troca de conhecimentos propiciados pelas incubadoras e pelos parques tecnológicos são importantes, dado que os conhecimentos necessários para o sucesso das inovações muitas vezes são tácitos, ou seja, de difícil codificação, argumentou o relator. O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ressaltou a importância da proposta, dizendo que ela vale um mandato. O autor observou que o grande número de legislações, portarias e decretos sobre ciência, tecnologia e inovação, é um dos grandes entraves para que o país possa se desenvolver e se destacar nessa área. Ele ressaltou que a aprovação da proposta é um passo muito importante para que se concretize a Meta 21 do Plano Nacional de Educação, que fala da ampliação do estímulo à produção científica e à inovação. Tenho certeza de que a aprovação deste substitutivo é uma demonstração de que há uma vontade política decisiva em relação à Meta 21, disse. (Com informações da Agência Senado)

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