O Comitê Interministerial de Nanotecnologia (CIN) aprovou, no dia 16 de dezembro, alguns dos princípios que devem nortear documento do grupo para subsidiar o debate sobre o marco legal para o setor no Congresso Nacional. O assunto está em discussão na Câmara dos Deputados por meio de dois projetos de lei (PL 5.133/13 e PL 6.741/13) que tratam sobre a regulamentação da rotulagem de produtos e sobre a Política Brasileira de Nanotecnologia. Segundo o coordenador-geral de Micro e Nanotecnologias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Flávio Plentz, conforme acordado com a relatoria, o Legislativo aguarda as contribuições do comitê para nortear a nova legislação, que justificou a necessidade da parceria diante da possibilidade de a proposta original dificultar o desenvolvimento do setor no país. É importante que o comitê se posicione propondo, inclusive, audiências públicas e um cronograma de trabalho para 2014, enfatizou Plentz na reunião do CIN. Entre as sugestões, a instância discute a necessidade do aperfeiçoamento da definição sobre o que pode ser considerado nanotecnologia; uma regulação que se embase na ciência; atenção às recomendações de organismos internacionais; e a possibilidade de existência de mais de uma regulação, ao se considerar o aspecto complexo da área. Essa regulação não é simples, porque é uma área diversa. Na verdade não se trata de uma tecnologia, e sim de um conjunto enorme de nanotecnologias, comentou Plentz. A intenção é também que o novo marco legal remeta questões ligadas a regulação às agências e órgãos regulamentadores a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dê ao CIN a prerrogativa de baixar normas, portarias e recomendações nas questões que regem pesquisa e desenvolvimento e aplicações da nanotecnologia. A rotulagem voluntária por parte da companhia anterior à mandatória para viabilizar a adaptação do setor, a priorização da informação em vez de símbolos, além da montagem de um sistema de infraestrutura e o estabelecimento de um marco legal que estimule o desenvolvimento da nanotecnologia com responsabilidade, fazem parte da lista de princípios debatida pelo comitê. Questões que serão afinadas pelo Grupo de Trabalho de Regulação e ajustadas pelo CIN antes da apresentação ao Legislativo. O CIN foi criado pela Portaria 510, de 10 de julho de 2012, com a finalidade de assessorar os ministérios na integração da gestão, na coordenação e no aprimoramento das políticas, diretrizes e ações voltadas ao desenvolvimento das nanotecnologias no Brasil. É integrado por um representante e um suplente de dez ministérios, sendo o MCTI responsável pela sua coordenação. Cabe ao comitê, entre outras atribuições, propor mecanismos de acompanhamento e avaliação de atividades na área, bem como formular recomendações de planos, programas, metas, ações e projetos integrados para a consolidação e a evolução dessas tecnologias no país, indicando potenciais fontes de financiamento e os recursos necessários para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). (Com informações do MCTI)

Av. Prof. Almeida Prado, 532
Prédio 53 – Butantã – 05508-901
Comunicação: comunicacao@anpei.org.br
Gabriela – +55 11 98886-6581
relacionamento@anpei.org.br
© 2024 ANPEI - Todos os direitos reservados.