Foi publicada no dia 3 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1.332 que dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à produção, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica realizadas em instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). Pela legislação, esse tipo de licenciamento deve ser pedido por intermédio da comissão de ética no de animais (Ceua) da instituição pública ou privada e promovida por meio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca). Serão objeto de regulamentação posterior específica o licenciamento de atividades envolvendo animais em estudos clínicos conduzidos a campo e os silvestres de vida livre. A licença será emitida pela Secretaria Executiva do Concea, a quem cabe definir em regulamentação específica os requisitos e os documentos necessários ao licenciamento, levando em consideração as peculiaridades de cada espécie animal. No requerimento deverá ser anexado o comprovante de registro de credenciamento, no qual consta o número do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino e Pesquisa (Ciaep) emitido pelo conselho. Segundo o texto, a secretaria poderá estabelecer prazos diferenciados para análise do requerimento da licença, em função das peculiaridades das atividades, bem como para a formulação de exigências complementares, observando-se o prazo máximo de 180 dias, contados a partir do requerimento da licença no Ciuca, até seu deferimento ou indeferimento. Já o prazo de validade da licença não poderá ser superior a cinco anos. (MCTI)

Av. Prof. Almeida Prado, 532
Prédio 53 – Butantã – 05508-901
Comunicação: comunicacao@anpei.org.br
Gabriela – +55 11 98886-6581
relacionamento@anpei.org.br
© 2024 ANPEI - Todos os direitos reservados.