O CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa), o CONSECTI (Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CTI) e outras entidades enviaram novo manifesto à presidente Dilma Rousseff, desta vez em repúdio à suspensão abrupta do benefício fiscal preconizado pela Lei do Bem, número 11.196, de 21/11/2005, imposta pela medida provisória n. 694, de 30/09/2015. A legislação tinha similares em todas as nações desenvolvidas e sua descontinuidade prejudicaria a imagem do Brasil como plataforma global de desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias inovadoras, segundo o manifesto. Alguns trechos: A sanção da Lei do Bem em 2005 foi uma das principais conquistas da sociedade brasileira. ( ) Sua suspensão unilateral tem o potencial impacto de gerar o êxodo destes centros de PD&I globais, consolida uma imagem de insegurança jurídica e de instabilidade dos instrumentos brasileiros de fomento à CT&I e gerará a redução dos portfólios de PD&I brasileiros e dos quadros de pesquisadores nas empresas. O manifesto segue dizendo que o incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de grande porte nos últimos 4 anos no Brasil e foi relevante para a produção de no mínimo 20.000 novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira. Considerando a extrema importância dos recursos oriundos da Lei do Bem para o ganho de competitividade no país e para a manutenção dos esforços de PD&I brasileiros neste momento de forte retração econômica, solicitamos que os representantes do governo no âmbito do poder executivo e do legislativo suspendam, na íntegra, a vigência do artigo 3º da MP 694 de 30 de setembro de 2015, reivindica. Além do CONFAP e CONSECTI, já assinaram o manifesto: ANPEI (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresa Inovadoras); ANPROTEC (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores); ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação); ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química); ACS (Associação Campinas Startups); AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva); ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). Devem confirmar adesão à causa a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), a CNI (Confederação Nacional da Indústria), e a ABC (Academia Brasileira de Ciências). Fonte: http://confap.org.brews/entidades-de-cti-repudiam-suspensao-da-lei-do-bem/ (Confap)

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