Decreto regulamenta obrigatoriedade de investimentos em P&D no setor de energia elétrica
Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 23/08, decreto presidencial que regulamenta um artigo da Lei nº 9.991, de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia.
De acordo com o decreto, os recursos de que trata a lei serão recolhidos à conta do Tesouro Nacional e utilizados para custear os estudos e pesquisas de planejamento e expansão do sistema energético. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir, no prazo de 60 dias, os períodos de recolhimento dos recursos a serem aplicados em pesquisa e desenvolvimento.
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Fonte: Gestão C&T