A maioria das empresas atuantes no Brasil desconhece a existência e o funcionamento dos instrumentos de apoio à inovação tecnológica disponíveis no País. As poucas que conhecem e que poderiam tirar maior proveito desses incentivos públicos se sentem inseguras para utilizá-los devido a potenciais problemas que podem ter com o fisco ao justificarem o uso deles em algumas situações. O desabafo foi feito por empresários no seminário Avaliação dos instrumentos de apoio à inovação tecnológica, que ocorreu na última sexta-feira, 24/07, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Promovido pelo departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp em parceria com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), o seminário reuniu cerca de 100 participantes, gestores de inovação em empresas e instituições de ciência e tecnologia (ICTs), além de representantes de órgãos do governo relacionados à C, T&I. Em comum, os palestrantes reconheceram que os instrumentos de apoio à inovação surgidos nos últimos anos no Brasil dão um importante apoio para as empresas presentes nos País continuarem inovando em momentos de crise econômica, como a que estão vivendo atualmente. Mas indicaram que é necessário melhorar os critérios de concessão dos incentivos que, na opinião deles, não são muito claros e privilegiam um conjunto muito pequeno de empresas, em detrimento a uma ampla maioria, como evidenciado na aplicação da Lei nº 11.196/05. Para se beneficiar dos incentivos fiscais à inovação tecnológica estabelecidos por esse instrumento, mais conhecido como a Lei do Bem, as empresas precisam estar enquadradas no regime tributário de Lucro Real o que exclui 90% das empresas brasileiras, classificadas em outros regimes, como os de Lucro Presumido e no Simples. E por serem de Lucro Real e utilizarem esses benefícios fiscais, as chances dessas empresas serem fiscalizadas e autuadas pelo fisco por falta de clareza na legislação tributária são muito grandes. A legislação não deixa claro, por exemplo, se os serviços de terceiros fazem parte das despesas operacionais que as empresas podem abater até o limite de 60% no cálculo do imposto de renda para fazer inovação utilizando a Lei do Bem. E, provavelmente, as que tiveram essas despesas com terceiros serão autuadas pela fiscalização, alertou a diretora titular do departamento jurídico do Ciesp, Susy Hoffmann. A especialista integra há cinco anos o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda órgão que julga em última instância os autos de infração lavrados contra empresas por irregularidades na arrecadação de tributos federais. Insegurança jurídica Na avaliação de Hoffmann, as empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem precisam estar muito bem organizadas contabilmente para provar para o fisco que atenderam a todos os critérios para obter a isenção fiscal. E também devem estar conscientes de que ao utilizarem esses benefícios estão entrando em um ambiente de insegurança jurídica. Elas têm que saber que existe essa insegurança e que correm riscos ao utilizar esses incentivos, ressaltou. Escaldadas, algumas empresas, como a Embraer, estão optando por não utilizar os benefícios fiscais, como os da Lei do Bem, além do que gostariam. Temos que criar critérios e limites próprios e acabamos decidindo não utilizar muito esses recursos em função da insegurança jurídica, de corrermos riscos de autuação fiscal, afirmou o diretor de desenvolvimento tecnológico da empresa, Jorge Ramos de Oliveira Junior. Por sua vez, o gerente de pesquisa e desenvolvimento da Rhodia Poliamida Fibras, Thomas Canova, também declarou que esse ambiente de insegurança jurídica em relação à utilização dos incentivos fiscais à inovação no Brasil incomoda bastante a empresa. Na tentativa de auxiliar o fisco a definir melhor os critérios para o uso dos incentivos fiscais à inovação pelas empresas, a Fiesp, em parceria com a Anpei e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), está tentando desde o final do ano passado realizar uma reunião com representantes do Ministério da Fazenda para que possam ouvir as críticas e sugestões dos empresários. Presente no seminário, o representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Carlos Alberto Lima Neri, sugeriu que as dúvidas dos empresários fossem encaminhadas à Comissão Técnica Interministerial (CTI), criada no MCT para discutir problemas de interpretação das leis do Bem e da Inovação. Porém, a diretora titular do departamento jurídico do Ciesp, Susy Hoffmann, rebateu que esse contato já foi feito, mas também não obteve êxito. Neri destacou o importante papel que a Anpei desempenhou para que o MCT fizesse mudanças na Lei do Bem, como a criação do artigo que permitiu às empresas buscarem recursos de terceiros, como universidades e centros de pesquisa, para inovar. Precisamos promover mais os incentivos fiscais à inovação em parceria com entidades como a Anpei, disse. Avaliação inicial Durante o evento, foram apresentados os resultados do estudo Os novos instrumentos de apoio à inovação: uma avaliação inicial, realizado pela Anpei em parceria com o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). O autor do estudo, o professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) Roberto Vermulm, destacou que algumas das constatações dessa avaliação inicial são que as empresas estão aprendendo a utilizar os novos instrumentos e aproveitar os estímulos governamentais à inovação. Mas ressalvou que é necessário haver uma maior integração entre esses instrumentos, que estão sendo utilizados pelas empresas de forma ainda muito desarticulada. A presidente da Anpei, Maria Angela do Rêgo Barros, acrescentou que com o surgimento dos instrumentos de apoio à inovação tecnológica, a gestão da inovação no Brasil passou a exigir das empresas o domínio de conhecimentos multidisciplinares que incluem, além dos inerentes às suas atividades, também sobre contabilidade e legislação tributária.

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