Empresas têm até 31 de julho para informar uso de incentivos à inovação
As empresas beneficiárias dos incentivos fiscais à inovação previstos na Lei n.º 11.196, conhecida como Lei do Bem, têm prazo até o dia 31 próximo para informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia sobre os seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esses incentivos estão definidos no Capítulo III daquela lei e foram regulamentados pelo Decreto n.º 5.798, de 2006. O formulário para o preenchimento das informações está disponível em:
http://www.mct.gov.br/UserFiles//formularioincentivo%5B1%5D.doc e deve ser enviado para cgit@mct.gov.br
As informações a serem prestadas são referentes ao ano de 2006. As empresas que não enviarem o formulário no prazo perderão os direitos aos incentivos ainda não utilizados e haverá o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos, em decorrência dos incentivos já utilizados. A novidade em relação à legislação anterior é que agora os programas de pesquisa e inovação das empresas não precisam de aprovação prévia. “Elas podem começar os projetos e enviar o formulário preenchido depois”, explica Olívio Ávila, diretor executivo da Anpei.