02/08/2016
O Ministério da Fazenda fixou em US$ 290 milhões o valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação (IPI) e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O novo teto, que vale para o exercício de 2016, é autorizado pela Portaria nº 322/2016 do Ministério da Fazenda, publicado na última quarta-feira, 27/07, que altera artigo 1º da Lei 8.010/ 1990.
De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
Veja a íntegra da Portaria nº 322/16 através do link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=11&data=27/07/2016.
(Agência Gestão CT&I)