As montadoras Fiat e Ford estão habilitadas a participar do novo regime automotivo brasileiro, o que lhes permite importar até 4,8 mil carros por ano sem recolher os 30 pontos percentuais extras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de gerar crédito com a compra de autopeças locais para abatimento do imposto adicional nos veículos produzidos no país. O governo também concedeu a habilitação para as fabricantes de caminhões Scania e Mercedes-Benz, além da SNS Automóveis, empresa do empresário Sergio Habib que traz ao Brasil os carros da JAC Motors e da Aston Martin. Foi a primeira importadora a se habilitar ao programa. As portarias com a habilitação dessas empresas foram publicadas no Diário Oficial da União. Neste ano, o governo está concedendo uma habilitação provisória, que vale até 31 de março. As empresas têm até 15 de fevereiro para apresentar o requerimento da habilitação definitiva, que é renovada a cada 12 meses. Com exceção da Scania, as marcas poderão importar, cada uma, 2,4 mil carros até março sem pagar os 30 pontos extras do IPI. Também já se habilitaram ao novo regime as montadoras Volkswagen, General Motors (GM), Honda, Nissan, Toyota, Mitsubishi, Renault e PSA Peugeot Citroën. A nova política automotiva tem entre seus objetivos induzir o uso de componentes locais e aproximar a qualidade dos carros brasileiros aos padrões já exibidos em mercados desenvolvidos. Para ter acesso aos descontos no IPI, as empresas precisam se comprometer a melhorar em pelo menos 12% a eficiência energética dos carros nos próximos cinco anos e realizar investimentos mínimos em inovação e engenharia. Uma vez habilitadas, as empresas conseguem descontar os 30 pontos extras de IPI com crédito gerado pelas compras de autopeças dentro do Mercosul. O governo, contudo, se preocupou em impedir que os fabricantes de caminhões – produto cuja alíquota de IPI está zerada há quatro anos – usem o crédito nas vendas de carros de passeio. Por isso, a habilitação concedida à Ford que produz em São Bernardo do Campo (SP) os dois veículos não permite o abatimento do imposto com crédito gerado na compra de peças para a fabricação de caminhões. O mesmo vale para a Mercedes-Benz e a Scania. (Com informações do Valor Econômico)

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