Há 10 anos foi criada a Lei do Bem, assim apelidada por conceder incentivos fiscais às pessoas jurídicas privadas que realizassem pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica para o País, juntamente com as universidades. Assim seria rompido um monopólio do saber destinado a poucos. Ampliaríamos, portanto, as possibilidades de aplicação de procedimentos facilitadores para o desenvolvimento de mercados diversos e fomentaríamos a educação. Com isso teríamos o alcance da tecnologia para o benefício de toda a sociedade brasileira. Dessa forma, erradicaríamos o chamado mercado cinza (mercado de produtos ilegais), que desde a criação desta lei teve uma queda significativa (de 73% a 14,6%, de 2004 a 2014) e passaríamos atrair investidores de peso para o País. Entretanto, essa lei pouco conhecida, devido a sua complexidade técnica, fiscal e tributária, também, parece que cairá no esquecimento. Com ela uma série de artigos da lei será extinta, dentre eles os artigos que dispunham sobre o incentivo à inclusão digital em pleno século 21! Todos esses incentivos deixarão de existir em um mês mais que significativo para o mercado e seus consumidores: dezembro. Isso significa que os empresários (de diversos escalões) arcarão com impostos mais altos e como consequência, o consumidor, mais que desgastado por arcar com contas altíssimas, também. O motivo para esse corte, bem como tantos outros, é a inquestionável crise mundial e nacional. É fato que o governo necessita arrecadar para cumprir com todas as suas obrigações. Por esse motivo vem procurando aumentar algumas taxas para controlar a inflação e o dólar. Entretanto, cortar a tecnologia e os benefícios que ela traz para a população é retroceder. Tais medidas apenas esmagam o consumidor, a população e a economia e não controlam de fato a inflação. É fato que isso não é a solução. * Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. Fonte: http://residenciais.org/2015/10/artigo-fim-da-lei-do-bem/ (Revista Residenciais)

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