A Finep informa aos clientes de seus financiamentos não reembolsáveis que há novas regras em vigor. Os convênios com prazo de execução de cinco anos ou mais não serão mais prorrogados. Pelas novas regras, a partir de 1 de março de 2012, a segunda e demais parcelas estarão condicionadas à apresentação de relatório de atividades e à comprovação do gasto ou comprometimento de 80% dos recursos liberados na parcela anterior. Além disso, a última parcela será condicionada à demonstração dos rendimentos de aplicações financeiras auferidos e envio do extrato bancário atualizado. O saldo dos rendimentos será descontado do montante previsto para esta última liberação. A Finep enviou uma carta aos seus clientes explicando as mudanças. Na carta também estão os formulários que precisam ser preenchidos para atender as novas regras. (Com informações da Finep)

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