A taxa de renúncia fiscal do Brasil em P&D intensificou-se consideravelmente desde que o País ampliou o benefício por meio da Lei do Bem, em 2005. Com a mudança, a renúncia fiscal pulou de R$ 220 milhões, em 2006, para R$ 880 milhões no ano seguinte. Em 2008, a renúncia praticamente dobrou, para R$ 1,54 bilhão. A previsão para 2009 é de crescimento na mesma taxa ou maior, segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota. A taxa de renúncia fiscal associada ao valor total investido em P&D pela Lei do Bem também aumentou, de 14,4% em 2006 para 19% em 2008. Ou seja, o governo federal abriu mão de praticamente R$ 20 para cada R$ 100 aplicados em P&D em projetos aprovados pelo programa da Lei do Bem. O fortalecimento de incentivos fiscais em P&D é uma das mais recentes tendências e tem contribuído para a redução da carga tributária total em diversos países. Essa é a conclusão de uma pesquisa da KPMG, que avaliou a carga tributária para este ano de 95 cidades em dez países. A França, por exemplo, oferece um crédito de imposto de renda equivalente a 30% dos primeiros 100 milhões de euros gastos em projetos de pesquisa e desenvolvimento em um ano e 5% sobre o que ultrapassar o valor. Esses créditos permitem que a carga tributária em P&D do país seja 50% menor que a carga total sobre empresas e serviços de tecnologia da informação, reduzindo o custo tributário total das empresas francesas. De acordo com o levantamento da KPMG, entre os países com menor carga tributária sobre investimentos de P&D em 2010 estão Austrália, Canadá, Reino Unido, Holanda e México. A Austrália estava em quinto lugar na classificação da menor carga tributária em P&D em 2008 e passou para o primeiro lugar no ranking para 2010. A mudança, segundo a pesquisa, aconteceu devido a um incentivo que o País deve adotar a partir de julho, que concede 45% em créditos tributários reembolsáveis para empresas pertencentes a grupos com receita até 20 milhões de dólares australianos – cerca de R$ 30,3 milhões, segundo cotação do BC no começo do mês de junho. O crédito fiscal é um instrumento comum no incentivo a P&D, mas é aplicada de forma diferenciada em cada país. O Canadá, segundo a pesquisa, oferece crédito de imposto de renda de 20% das despesas correntes e de capital em P&D. A maior parte das províncias canadenses também oferece incentivos locais adicionais para P&D, com créditos que variam de 10% a 20%. O Reino Unido oferece às empresas um incentivo que combina deduções adicionais de impostos com créditos potencialmente restituíveis. As despesas com P&D podem ser beneficiadas com dedução equivalente a 130% dos gastos efetivos na área e chegam a 175% para pequenas e médias empresas. Um dos incentivos considerados mais inovadores foi adotado na Holanda. A empresa pode deixar de transferir ao fisco holandês uma parte do imposto de renda retido sobre os salários de parte de seus empregados da área de P&D. O empregador deixa de transferir os valores para o governo, mas o imposto deduzido é considerado pago pelo funcionário. No Brasil, o incentivo principal, diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG no Brasil, é a dedução adicional entre 60% e 80% das despesas operacionais em P&D no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O incentivo brasileiro também permite depreciação acelerada de equipamentos e redução a zero do IR na fonte sobre remessas relativas a registro e manutenção de marcas e patentes, por exemplo. “O incentivo foi cada vez mais usado à medida que as empresas perceberam que o benefício era mais amplo e incluía também investimento em melhorias de processo”. Segundo o secretário Ronaldo Mota, a Lei do Bem ampliou o acesso de empresas ao incentivo. Em 2006, 130 empresas aproveitaram o benefício, número que saltou para 460 em 2008. Entre os setores que mais têm se beneficiado estão farmacêutico, eletroeletrônico, mecânico, metalúrgico, alimentício e petroquímico. (Fonte: Valor Econômico)

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