A Lei nº 10.973, também conhecida como Lei da Inovação Tecnológica, promulgada em 2 de dezembro de 2005, completou cinco anos. Nesse período, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT) liberou subvenção não reembolsável de mais de R$ 1,5 bilhão. Esses recursos foram destinados às empresas inovadoras para aplicarem nas áreas de biotecnologia, nanotecnologia, energia, saúde, temas estratégicos e desenvolvimento social. Esse valor torna-se muito maior, em função de outros investimentos, em diversas modalidades, especialmente reembolsáveis, operadas pela própria Finep e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Ronaldo Mota, a Lei de Inovação corrobora que inovação tecnológica é agregação de qualidade e requisito essencial para uma economia competitiva, próspera e sustentável, com melhores empregos e salários, e menor dependência de commodities e royalties pagos ao exterior. As empresas brasileiras têm avançado em inovação em ritmo superior a qualquer outra economia latino-americana, sendo que elas respondem por parte substantiva dos investimentos nacionais em pesquisa e desenvolvimento, explica Mota. Para o secretário, o País tem exemplos positivos e ações elogiáveis na área de inovação tecnológica, mas nada que retire a marca de ser, predominantemente, um País que aprende a fazer ciência, produzir conhecimento de ponta, sem ainda o acompanhamento da desejável transferência desses conhecimentos ao setor empresarial. Mota assegura que a reconhecida boa pós-graduação e nossos qualificados pesquisadores impactaram de forma só tímida, ainda que crescente, as condições para o aumento da taxa de inovação das empresas nacionais, viabilizando o aumento do valor agregado do seu faturamento, o crescimento da produtividade e a ampliação da competitividade nos mercados interno e externo. Portanto, um balanço positivo é que o Brasil conta hoje com uma legislação recente e específica sobre inovação, a qual associada com suas respectivas regulamentações compõem um marco regulatório moderno e adequado, ainda que a natureza e a dinâmica do tema demandem permanentes revisões e atualizações, comemora. (Fonte: MCT)

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