A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) pretende continuar fazendo alterações para aperfeiçoar o novo sistema de análise dos relatórios das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais à inovação previstos na Lei do Bem. As mudanças já devem valer para a análise dos relatórios de 2014, que serão entregues pelas empresas até 31 de julho deste ano. A primeira das alterações será ampliar o número de Comitês de Auxílio Técnico (CATs). OS CATs foram criados pela portaria 788, de 5 de agosto do ano passado, e reúnem especialistas com larga experiência e apurado conhecimento científico e técnico em determinadas áreas, com o propósito de agregar competência especializada na análise dos projetos. Seus pareceres ajudam os oito funcionários da Setec encarregados de analisar e informar se os projetos enviados pelas empresas atendem ou não os requisitos da Lei do Bem. Temos uma equipe de oito pessoas muito capacitadas para essas análises, mas, muitas vezes, elas precisam dar um parecer sobre áreas nas quais não têm uma especialização aprofundada, daí contarmos com comitês temáticos setoriais para reunir os especialistas, diz o secretário Armando Zeferino Milioni. Foram criados em 2014 quatro grupos para analisar os relatórios de 2013 enviados no ano passado pelas empresas: química; farmacêutica; metalurgia; mecânica e transporte. As áreas em que serão criados ainda estão em estudo. Além disso, os CATs passarão a atuar nas duas fases de análise dos projetos. Atualmente participam somente da primeira fase; a segunda é de competência exclusiva dos técnicos da Setec. A Anpei e empresas beneficiárias da Lei do Bem pediram ao MCTI para avaliar a possibilidade de inserção de membros que não sejam apenas do setor acadêmico nos CATs, de preferência pessoas com perfil de mercado. Consideramos esse pleito muito justo e pretendemos ampliar o número de integrantes dos CATs, escolhendo perfis que não são apenas da academia, como funcionários de ministérios e agências de governo afins às áreas, por exemplo, comenta Milioni. Contudo, ele alerta ser pouco provável que o governo possa convidar profissionais que não são funcionários públicos. Quando fizemos as portarias para formar os CATs, tivemos uma recomendação expressa da nossa consultoria jurídica sobre restringir a nomeação a servidores públicos, para assegurar, em especial, a questão do sigilo, afirma. Apesar de termos um documento de sigilo muito rigoroso, em caso de irregularidade as punições aplicadas aos servidores públicos são mais imediatas. Eles podem, por exemplo, ser exonerados, justifica.

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