Portaria publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) no Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de maio estabelece procedimentos para a avaliação de pedidos de reconsideração de enquadramento de empresas na Lei do Bem (11.196/2005), regulamentada pelo decreto 5.798/2006. As regras se aplicam às informações dos anos-base anteriores a 2013. Para aquele ano-base entrou em vigor o atual sistema de análise (procedimento criado pela Portaria 215, de agosto de 2014). A Portaria 278 se destina às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Lei que não receberam, nos anos-base até 2012, comunicado oficial sobre as avaliações técnicas realizadas pelo MCTI a respeito do enquadramento das atividades informadas no Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FormP&D). As empresas terão 30 dias para pedir o envio do parecer ao MCTI, exclusivamente por email (formpd@mcti.gov.br). Após o recebimento do parecer, terão 60 dias para enviar o pedido de reconsideração, se assim desejarem, e por fim o Ministério enviará sua posição técnica final. Confira a portaria na íntegra no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=51&data=04/05/2015. (MCTI)

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