Com o objetivo de complementar o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pela Lei 12.715/12, a Medida Provisória 638/14 permite às empresas habilitadas no programa importar softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição sem similar nacional. Pela proposta, no entanto, as peças devem ser adquiridas juntamente com o equipamento, e ter valor inferior a 10% do preço do produto. Atualmente, a lei é omissa sobre esse ponto. Estabelece apenas que para conseguir a habilitação a empresa terá de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Outro critério é a realização de investimentos em engenharia e tecnologia industrial básica, além de capacitação de fornecedores. Ainda conforme a medida, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentas para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto serão obrigados a informar aos compradores os valores e demais características dos produtos fornecidos. Com estas informações, conforme a justificativa da MP, o governo poderá monitorar, não apenas as empresas participantes do programa, mas toda a cadeia produtiva do setor automotivo. Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa correspondente a 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido. A medida provisória ainda determina que as multas por descumprimento das metas de eficiência energética previstas nos projetos aprovados serão destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Inicialmente, a MP será analisada por uma comissão mista, com igual número de deputados e senadores. Se aprovada, terá de ser votada pelo plenário das duas casas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estão em funcionamento no Brasil 19 montadoras de veículos, que têm 40 fábricas localizadas em oito estados, com capacidade de produção instalada de quase 4 milhões de unidades ao ano. (Agência Câmara)

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