Foi apresentada no dia 29 de abril a primeira versão do relatório sobre Medida Provisória (MP) 633/2013, que prorroga e amplia as subvenções da União para financiamentos a setores ligados à exportação, bens intensivos em tecnologia e de produção de bens de capital. A MP 633/2013 altera a Resolução CMN 4.170/2012, que estabelece as condições necessárias à concessão de financiamentos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSI foi criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica e vem sendo renovado ano a ano. Com a MP, o limite de R$ 322 bilhões disponível para subvenções aumenta para R$ 372 bilhões. O texto estende o prazo para concessão de financiamentos até 31 de dezembro de 2014. O presidente da comissão mista destinada a analisar a matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concedeu vista coletiva para que os parlamentares conheçam o texto do relator, deputado Fernando Francischini (SD-PR). A MP também indica como competência da Caixa Econômica Federal a representação judicial e extrajudicial dos interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A matéria determina ainda que a União poderá intervir nessas ações, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). (Agência Senado)

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