Editada em 30 de setembro desse ano, a Medida Provisória 694, dentre outras alterações, suspendeu a aplicação durante o ano que vem dos principais dispositivos que permitiam a super dedução para fins de cálculo do IRPJ e CSLL dos dispêndios realizados com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Este benefício fiscal representa um dos principais incentivos federais de estímulo às atividades de PD&I no Brasil. É um modelo utilizado e maduro em outros países e já demonstrou seu benefício a longo prazo. A suspensão dele, mesmo que temporária, representará um retrocesso para a economia brasileira, que após nove anos da Lei do Bem, vem colhendo frutos expressivos no campo da ciência e tecnologia, afirma o sócio da KPMG, Wiliam Calegari de Sousa. O incentivo fiscal para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil está regulamentado no capítulo III, da lei 11.196/2005, chamada também de Lei do Bem. O resultado prático dessa iniciativa possibilitou que, de 2006 a 2014, o Governo Federal deixasse de arrecadar, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), cerca de R$ 8 bilhões em impostos federais, com previsão de renúncia fiscal na ordem de R$ 2 bilhões ao ano. Esse montante representa aproximadamente 20% do valor total investido nos últimos anos pelas empresas beneficiárias do incentivo, ou seja, a cada ano, elas investem em torno de R$ 10 bilhões com o objetivo de aprimorar produtos, processos e serviços direcionando esses recursos na contratação e manutenção de mão de obra especializada (pesquisadores), bem como diversos programas de PD&I através de parcerias com institutos de pesquisa e universidades. Além disso, a falta de estímulo da Lei do Bem reduzirá significativamente investimentos na construção e modernização de laboratórios ou coibirá a transferência de novos centros de pesquisas para o País. Com a MP 694, a tendência é que as companhias diminuam investimentos em PD&I, que a médio e longo prazo, representará perda de competitividade para os produtos e serviços desenvolvidos no Brasil”, finaliza Calegari. Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/62941-mp-694-deve-travar-investimentos-em-pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao-avalia-kpmg.html (Segs Seguros)

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