A Medida Provisória 495/2010, que trata do impasse relativo as fundações de apoio à pesquisa, também cria mais um mecanismo de apoio à inovação: a possibilidade de margem de preferência nas licitações. O mecanismo de apoio à inovação por meio do poder de compra do governo foi criado com alterações na Lei 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos). Para o secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Luiz Antonio Rodrigues Elias, “a medida olha a dimensão do poder de compra como uma ferramenta indutora do processo de inovação no Brasil. Portanto, dá preferência, nas compras públicas, naquilo que se relaciona a conteúdo tecnológico e conhecimento, às empresas instaladas no Brasil”, afirmou Elias na ocasião. O cerne das alterações é o artigo 3º da Lei de Licitações. A partir de agora, o “desenvolvimento nacional” passa a ser um dos objetivos das licitações públicas. Cada setor da economia terá uma margem de preferência, estabelecida até o limite de 25%. Esse percentual será definido nas licitações a partir de estudos que levem em conta geração de empregos, arrecadação de tributos e desenvolvimento de inovação tecnológica. A mudança valerá também para empresas do Mercosul e poderá ser estendida a outros países com os quais o Brasil possa vir a firmar tratados de cooperação. A medida deverá beneficiar, principalmente, as indústrias farmacêutica, têxtil e calçadista, que, de acordo com o governo, já estão com os estudos econômicos adiantados. Em última análise, a novidade impactará um mercado que movimenta mais de R$ 16 bilhões, volume comprado em 2009 em licitações que tinham como critério o menor preço. O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, disse que o governo não tem estimativa da quantidade de produtos importados que são hoje comprados em licitações, mas ressalta que em alguns setores, como de material de escritório, praticamente todos os itens adquiridos são feitos no exterior, principalmente na China. Outra alteração importante promovida pela MP é que, para critério de desempate nas licitações, será levado em conta o fato de produtos serem produzidos no País. A redação original da Lei de Licitações dava preferência apenas a produtos produzidos no país por empresas de capital nacional. Agora, a produção nacional de empresas multinacionais será levada em conta. (Fonte: Folha de S. Paulo)

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