O ano de 2016 será marcado pela regulamentação das normas aprovadas no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Embora o projeto de lei ainda não tenha sido sancionado, a comunidade científica e acadêmica já projeta como serão os trabalhos para propagar e executar as atividades de pesquisa e desenvolvimento baseadas na nova legislação. O Marco Legal da CT&I, aprovado nesta quarta-feira (9), amplia e aperfeiçoa nove legislações que tratam sobre as atividades científicas e tecnológicas. Entre elas, está a Lei de Inovação (10.973/2004), que foi usada como base por 20 unidades da federação para criar leis estaduais de incentivo à inovação. De acordo com o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Sergio Gargioni, a legislação federal será replicada nos estados. Cada ente federativo tem espaço para legislar da forma como quiser, mas as mudanças na norma nacional representam avanço. Todos os estados serão beneficiados, garante Gargioni. Ele cita como exemplo prático de melhoria a ser proporcionada pelo novo Marco Legal a possibilidade de manejar recursos de custeio para despesas de capital e vice-versa. Quando se trata de recursos públicos, atualmente, é preciso apontar no projeto de pesquisa o que é capital e o que é custeio, mas a pesquisa científica e tecnológica é incerta. Ao longo de um trabalho, em vez de precisar comprar um telescópio, por exemplo, eu posso precisar de mais pessoal. Agora será permitido migrar de um para o outro, explica o presidente do Confap. Aparentemente é uma coisa óbvia, que é feita em qualquer lugar do mundo, mas aqui não se fazia. Há uma dezena de melhorias que a legislação traz. A presidente do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), Francilene Garcia, avalia que o primeiro semestre de 2016 terá uma intensa agenda de diálogo, pactuação e compreensão dos impactos do Marco Legal nos estados e nas parcerias público privadas. Na opinião da dirigente, a nova legislação dará aos governos federal, estadual e municipal – nos casos onde há normas locais de incentivo a P&D – a oportunidade de gerar mais receitas para fomentar a CT&I. O Estado brasileiro não tem mais capacidade de fomentar sozinho o desenvolvimento científico e tecnológico e as ofertas de fomento estão sendo contingenciadas por causa do agravamento da crise, detalha Garcia. O Marco Legal dá aos estados a chance de replanejar o ambiente local e novas bases para formular parcerias, criando planos de fomento diferentes dos que existem atualmente. A norma aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional estimula as parcerias público-privado em diferentes questões, desde a cessão de pessoal até a compra pública de conteúdo inovador com dispensa de licitação. A Lei Federal, por exemplo, irá desburocratizar a prestação de contas, que, atualmente, gera passivos quando se tem ambiguidades na análise da prestação contábil junto ao corpo jurídico de diferentes esferas públicas. Outro exemplo de benefício que o Marco Legal da CT&I trará e que poderá ser replicado para as normas estaduais é no compartilhamento de infraestrutura laboratorial. As instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas poderão autorizar empresas e pessoas físicas a utilizarem as instalações físicas. Isso será um incentivo à inovação de forma simples, direta, acessível e menos burocratizada, avalia a presidente do Consecti. Em 2016, faremos um esforço de atualização e elaboração de leis com base nas mudanças, aberturas e compreensões que o novo Marco Legal da CT&I traz. Gestão da inovação A presidente Dilma Rousseff terá 15 dias para sancionar o texto como lei a partir de ontem. As entidades representativas dos segmentos empresarial, científico e tecnológico, além da classe política, iniciaram uma mobilização para que a lei seja publicada sem vetos. No entanto, por serem as instituições mais novas dentro do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia Inovação (SNCTI), os gestores de inovação e Transferência de tecnologia tinham dificuldades para executar algumas tarefas por conta das inseguranças jurídicas que cercam a atuação dos NITs. Nestes anos, encontramos diversos gargalos como nas parcerias público-privadas e no pagamento de royalties ou outras vantagens econômicas e financeiras aos nossos inventores, explica a presidente do Fórum Nacional dos Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Cristina Quintella. O novo Marco Legal corrige esses gargalos e, com isso, dá um novo reconhecimento à carreira profissional do gestor de inovação científica e tecnológica. Com a aprovação da Lei de Inovação em 2004, as ICTs criaram os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Essas estruturas são responsáveis por zelar pela manutenção da política institucional inovação e de estímulo à proteção das criações, avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual, realizar prospecções tecnológicas e identificar articulações com base tecnológica, dentre outras funções. A presidente Dilma Rousseff deve receber o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional até segunda-feira (14). Ela terá 15 dias para sancionar o texto como lei. As entidades representativas dos segmentos empresarial, científico e tecnológico, além da classe política, iniciaram uma mobilização para que a lei seja publicada sem vetos. (Felipe Linhares, da Agência Gestão C,T&I).

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