Dois segmentos industriais foram considerados pelo governo como estratégicos para o Brasil e passaram a contar com incentivo fiscal por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD).
As indústrias de equipamentos para a TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores que estiverem enquadradas nas regras da Lei 11.484 terão isenção de imposto de renda e redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, IPI e Cide. A lei também prevê redução a zero da alíquota do imposto de importação incidente sobre máquinas e equipamentos comprados pelas empresas para incorporação em seu ativo imobilizado.
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