O acesso ao patrimônio genético está em discussão na Câmara dos Deputados, com o Projeto de Lei (PL) 7735/2014 em espera para ser votado pelo Plenário da Casa. Outra proposta neste sentido é o PL 4961/2005, que permite o registro de patentes de substâncias e de materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza. A medida, porém, esbarra em diferentes esferas, sejam éticas, morais, científicas, industriais e até mesmo religiosas em torno do tema. O embate se mostrou em audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Houve discordância sobre a questão ética, levantada pela advogada da Rede Brasileira pela Integração do Povos (GTPI/Rebrip), Marcela Vieira. Nesse projeto de lei, especificamente, o debate também vai para a questão ética do que está sendo patenteado. Se a gente poderia patentear uma forma de vida, como se fosse uma invenção humana, questionou. Por outro lado, a parte científica vê o imbróglio como uma consequência do uso do termo seres vivos no texto. Segundo a agente da Propriedade Industrial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Leonor Galvão, o projeto dará uma vantagem econômica ao País. O Brasil já concede patentes para todas as áreas tecnológicas, e nós entendemos que a biotecnologia não pode ser diferente. Essa palavra seres vivos significa materiais biológicos isolados de seres vivos, não é o patenteamento de seres vivos, afirmou a profissional do INPI. O PL 4961/2005 ainda tem de ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, para então passar pela análise das Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser analisada pelos colegiados, será remetida ao Plenário da Câmara. O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Sustentável, deputado Laercio Oliveira (SD-CE), apresentou parecer pela aprovação do texto, na forma de substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Pelo texto, os materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade. O projeto altera a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que já permite que microrganismos transgênicos possam ser patenteados, desde que atendam aos requisitos de serem novidade, atividade inventiva e terem aplicação industrial. Porém, essa lei proíbe o patenteamento de seres vivos, no todo ou em parte. (Agência Gestão CT&I, com informações do Portal da Indústria)

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