O governo publicou no dia 30/09/15 a MP 694/2015 que suspende para o ano-calendário de 2016 o benefício da Lei do Bem o qual possibilita a exclusão do lucro líquido para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios aplicados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica de acordo com os critérios estabelecidos. A P&D Brasil repudia a suspensão do benefício da Lei do Bem, que sinaliza a despreocupação com o futuro e com a qualidade das empresas no Brasil. Nesse sentido, a P&D Brasil, em conjunto com outras entidades, assinou manifesto de repúdio à Medida Provisória que será entregue à Presidente Dilma (arquivo disponível para download abaixo). A Lei do Bem é percebida como uma aceleradora do processo de inovação, viabilizando melhores condições para que a empresa possa tomar a decisão de inovar. A legislação é benéfica, pois permite estabilidade no desenvolvimento de projetos, levando as empresas a melhorarem o seu processo de inovação e intensificar os treinamentos sobre inovação. Em um cenário conturbado de crise política e econômica a saída para os reveses vividos não deve ser por meio de medidas que engessam e desaqueçam ainda mais a economia do país. Suspender os benefícios da Lei do Bem, ainda que por um ano apenas, trará grande impacto negativo para as indústrias do conhecimento que investiram em P&D&I e centros de pesquisa no país, além daquelas dispostas a incluírem a inovação como fator estratégico nos seus negócios. Fonte: http://www.pedbrasil.org.br/pedoticia/1446/ped-brasil-manifesta_se-sobre-a-mp-694-2015-que-suspende-beneficios-da-lei-do-bem (P&D Brasil)

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