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PEC 290 muda artigos da Constituição Federal

13 de dezembro de 2013in ANPEInews 0 Comments 0 Likes

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, que estabelece incentivos para ciência, tecnologia e inovação (CT&I), aprovada no dia 4 de dezembro na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, propõe alterações em seis artigos da Constituição Federal, além de dois novos artigos no Capítulo IV de Ciência e Tecnologia, que passa a ter a palavra “inovação” em seu título. Um desses novos artigos, o art. 219-A, prevê que a União, os Estados e os Municípios poderão efetuar a cessão temporária de recursos humanos, de equipamentos e de instalações a entes públicos e privados. Já o segundo artigo, o art. 219-B, prevê a criação de um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados. A PEC propõe acrescentar as expressões “ciência”, “tecnologia”, “pesquisa” e “inovação” em diversos dispositivos constitucionais, visando ampliar a competência legislativa da União sobre o tema. Outra previsão da PEC é que o Estado deverá promover e incentivar a inovação por meio do estímulo à articulação entre entes públicos e privados, além de dar um tratamento prioritário às atividades científicas e tecnológicas, tendo em vista o bem público e progresso não apenas da ciência, mas também da tecnologia e da inovação. Hoje esse tratamento é dado apenas à pesquisa básica. Outra modificação importante, inserida pelo relator, foi no artigo 167 da Constituição que abre a possibilidade de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos direcionados às atividades de ciência, tecnologia e inovação de uma categoria de programação para outra, sem a necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI do mesmo artigo, mediante Ato do Poder Executivo, de modo a viabilizar os resultados de projetos restritos às áreas de CT&I. Segundo o parecer do relator, tal alteração visa conceder mais liberdade na administração dos recursos destinados às pesquisas, desde que o objetivo final, dessa liberdade, seja o atingimento das metas científicas estabelecidas. Em seu parecer, o relator propõe ainda que o Estado promova e incentive a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução de atividades ligadas ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Existem, também, diversas alterações propostas no parecer do deputado Izalci, todas elas com objetivo de impactar positivamente os setores de CT&I, gerando um ambiente legal mais propício ao pleno desenvolvimento do País. (Com informações do Jornal da Ciência)

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