Portaria estabelece as condições dos empréstimos do FNDCT à Finep
Foi publicada, no Diário Oficial da União, de 10 de julho, a portaria nº 418 do Ministério da Ciência e Tecnologia, que estabelece as condições de financiamento dos empréstimos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Entre outras medidas, a portaria autoriza que a transferência de recursos do FNDCT para apoio a operações de financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, conforme estabelecido na Lei de Orçamento Anual, seja efetuada unicamente por meio da Financiadora.
Sobre essas operações, a portaria estabelece também que as mesmas devem ser implementadas mediante a concessão de empréstimos à Finep, a qual, a partir da data do repasse às financiadas, deverá remunerar o FNDCT com juros equivalentes à taxa referencial do primeiro dia de cada mês do exercício, aplicados sobre o saldo devedor destes empréstimos.
A portaria determina ainda que os encargos serão apurados até o último dia de cada exercício e sua devolução ao FNDCT será efetuada integralmente na primeira quinzena do mês de janeiro do exercício subseqüente.
De acordo com a medida, a liberação dos recursos financeiros do FNDCT à Finep terá por base o cronograma de desembolso definido no plano de aplicação previamente aprovado pelo MCT. A íntegra da portaria está disponível no site www.dou.gov.br, em pesquisa nos jornais oficiais/ edições anteriores / Diário Oficial da União Seção 1, página 3.
Fonte: Gestão C&T