Posicionamento Anpei: vetos presidenciais ao Marco Legal de C,T&I A presidente Dilma Rousseff aprovou na última segunda-feira (11/01/2016), com vetos parciais, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que aperfeiçoa leis ligadas às atividades de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I), como a Lei de Inovação. Conhecido como Marco Legal de C,T&I, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 9 de dezembro de 2015 e seguiu para sanção presidencial no Palácio do Planalto, em Brasília. A íntegra da nova Lei (nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) com a descrição dos vetos foi publicada 12/01/2016 no Diário Oficial da União. A Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) reconhece os avanços que serão gerados pela aprovação do Marco Legal, como a desburocratização de diversos pontos que alavancarão a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) do Brasil e a aproximação das empresas e universidades, que garantirão maior segurança jurídica para os atores do Sistema Nacional de Inovação (SNI). A Associação também destaca a importância dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), que são as pontes entre as universidades e as empresas e, com o novo Marco Legal de C,T&I, serão mais estruturados, autônomos e menos burocráticos. Positivamente, o texto do PLC 77/2015 foi construído de maneira participativa, ou seja, em conjunto com empresas, institutos, associações, universidades e o governo. No entanto, os vetos presidenciais apontados impedem que a Lei opere na plenitude de sua concepção, desconsiderando propostas de atuação que estruturam o Sistema de Inovação Brasileiro (SNI) para operar de acordo com o potencial do país. A Anpei acredita que o desenvolvimento de uma nação se dê a partir da parceria entre público e privado. Nos países desenvolvidos isso já é realidade. Mas, lamentavelmente, o Brasil ainda caminha devagar nesse sentido. Confira os oito pontos vetados na sanção presidencial e o posicionamento da Anpei sobre eles. (clique aqui)