A presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos da lei que institui o Novo Marco Legal da Biodiversidade (nº 13.120/2015), sancionada dia 20 de maio. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Os vetos foram divulgados dia 21 de maio no Diário Oficial da União. O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Ao vincular a repartição de benefícios ao acesso e não à exploração econômica, o dispositivo fugiria à lógica do projeto. Além disso, não haveria mecanismo apto a garantir a comprovação do acesso à data fixada, o que resultaria em dificuldades operacionais. Com isso, haveria risco de distorções competitivas entre usuários, agravado no caso de acesso no exterior, propiciando ainda tentativas de fraude à regra de repartição de benefícios, justificou a presidenta na mensagem de veto. Ela também retirou da lei o Artigo 29, que definia os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, de acordo com a área de atuação. Segundo Dilma, a distribuição dessas responsabilidades é de competência do Executivo e não do Congresso Nacional. Também foram vetados trechos que criavam a necessidade de autorizações adicionais para o acesso de pesquisadores aos recursos da biodiversidade ou ao conhecimento tradicional. Tais procedimentos poderiam resultar em mero entrave burocrático, contrariamente à lógica da medida, de acordo com a mensagem de veto. (Com informações do MCTI e Agência Brasil)

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