Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados um projeto de lei de que autoriza os órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos nessa parceria. O PL 3946/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, altera a Lei da Inovação (10.973/04). A norma já prevê o financiamento, por órgãos públicos, de pesquisas feitas no setor privado, mas não traz mecanismos para a absorção dos produtos ou processos que forem gerados pela pesquisa. De acordo com a deputada, a ausência de regulação acaba restringindo o mercado para os produtos inovadores. Com a inclusão do dispositivo que contempla a garantia de mercado, fecha-se o círculo da inovação objetivado pela Lei 10.973/04, afirma. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra do projeto de lei está disponível no link http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2004/lei-10973-2-dezembro-2004-534975-norma-pl.html. (Com informações da Agência Gestão C,T&I de Notícias)

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