Para incentivar as atividades de inovação e o investimento produtivo, o Projeto de Lei Complementar 25/07 cria a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. De acordo com o substitutivo aprovado, tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa. O contrato pode definir participação limitada a 50% dos lucros da microempresa e somente será resgatado após dois anos do aporte de capital. Se houver concordância dos sócios beneficiados com essa espécie de investimento, a titularidade dele poderá ser transferida a terceiros. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na compra. O projeto permite também aos fundos de investimento figurarem como investidor-anjo das micro e pequenas empresas. Empresas de crédito Outra forma de incentivar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito é a criação da empresa simples de crédito, que poderá realizar operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos (cheques). Essas empresas de crédito atuarão em seu município e nos limítrofes e poderão participar também do regime de tributação do Supersimples e seu capital inicial e posteriores aumentos deverão ser realizados em dinheiro. Ou seja, bens não serão aceitos para formar o capital. Segundo o substitutivo, o endividamento máximo permitido será de até três vezes o patrimônio líquido. As empresas estarão sujeitas ao pagamento de IOF pelas alíquotas incidentes nas operações de factoring. A única remuneração pelos serviços de crédito serão os juros, vedada a incidência de qualquer outro encargo, mesmo sob a forma de tarifas. Todas as transações têm de ser feitas por meio de conta corrente bancária e as empresas terão de usar a escrituração pública eletrônica digital, além de suas operações estarem sujeitas à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por outro lado, regras aplicáveis aos bancos, como depósito compulsório e reserva bancária, não valerão para as empresas de crédito, que estarão proibidas de captar recursos ou fazer operações de crédito junto à administração pública. Reciprocidade O texto aprovado cria a necessidade de as micro e pequenas empresas contratarem um aprendiz ou pessoa com deficiência para ter acesso a linhas de crédito direcionadas especificamente a elas. Essa condição é chamada de reciprocidade social. A lei atual prevê o oferecimento de linhas de crédito específicas por parte dos bancos comerciais públicos, dos bancos múltiplos públicos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal. O projeto acrescenta ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o percentual mínimo de recursos dessas linhas de crédito. Outros pontos Confira outros pontos do projeto: – torna legais os atos de apuração e pagamento do Supersimples pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas; – prevê tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual por parte do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação de direitos autorais, com diminuição dos pagamentos se a atividade relacionada à música não for a principal da empresa; – determina a inclusão, no Cadastro de Inadimplentes do governo federal (Cadin), das pessoas físicas e jurídicas que não pagarem, em 90 dias, as obrigações contraídas com micro ou pequena empresa decorrentes de licitação. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-25/2007 (Agência Câmara Notícias)

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