Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto a Lei 13.023/14, que prorroga até 2029 os benefícios da Lei de Informática (8.248/91), como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor. A lei tem origem no Projeto de Lei 6727/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foi aprovado pela Câmara em junho e pelo Senado no mês passado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos. Pela lei, a redução atual de 80% do IPI vigente para o setor de informática, que valeria até o fim de 2014, passará a valer até 2024. Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passará para 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019). No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. Conforme a Lei de Informática, para terem direito aos benefícios, as empresas do setor devem investir anualmente um percentual de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. Segundo Mendonça Filho, o objetivo da prorrogação dos incentivos ao setor de informática representa a manutenção do equilíbrio competitivo entre as diferentes regiões do País. É fundamental sinalizar aos cerca de 400 fabricantes que atualmente se beneficiam da Lei de Informática, e que investiram em suas plantas fabris nos mais diversos estados da federação, que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos no estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do País. (Agência Câmara)

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