A Receita Federal decidiu que os gastos de empresas com pessoal de apoio técnico mesmo sem contrato de exclusividade para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica estão contemplados por benefícios fiscais previstos na Lei do Bem e concedidos pela União. O entendimento está na Solução de Consulta nº 4, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), publicada no Diário Oficial da União. A decisão tem efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes para evitar autuações fiscais. A Solução de Consulta se referia a uma empresa que queria abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os custos com a equipe de apoio técnico. Para usufruir do benefício, porém, a solução de consulta orienta que esses gastos para os projetos de inovação sejam registrados de forma individualizada e detalhada em sua contabilidade. Além disso, segundo o entendimento da Receita Federal, os desembolsos com pessoal de apoio técnico devem ser indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou equipamentos destinados à execução desses projetos de inovação tecnológica e à capacitação das pessoas a eles dedicadas. (Com informações do Valor Econômico)

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