Uma boa notícia para quem pretende registrar seu software no INPI. Desde o dia 24 de março de 2009 o código-fonte pode ser apresentado em CD, e não somente em papel. Para o futuro, a meta do Instituto é realizar todo o processo pela Internet. Vale lembrar que o registro garante segurança jurídica ao proprietário e serve como requisito para licitações governamentais. A dispensa do papel contribui não apenas para o meio ambiente, mas também facilita a vida do depositante. Afinal, para imprimir o código-fonte, havia pedidos com mais de sete mil folhas. O custo para quem fizer o depósito em CD ficará em R$ 300,00. Em papel, até cinco invólucros, o valor é de R$ 390,00. Há descontos para microempresas, pessoas físicas e instituições de ensino e pesquisa, entre outras. Com a nova regulamentação do INPI, o proprietário do software poderá gravar o código-fonte num arquivo PDF e salvá-lo num CD ou DVD, acondicioná-lo em caixas apropriadas para CD e colocado em um envelope Sedex. A utilização do Sedex é para garantir o sigilo dos dados. Também é preciso fazer uma segunda via do material. Em seguida, basta juntar a documentação formal e enviar pelos Correios ou levar diretamente ao Instituto. Para garantir a segurança do processo, o INPI também pedirá autorização ao dono do software para fazer cópia do CD e armazenar as informações protegidas em servidor de dados. Clique aqui para ver a Resolução INPI Nº 201/09 que permite o depósito da documentação técnica em CD. (Fonte: INPI)

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