Enquanto o INPI se prepara para iniciar a mediação em propriedade intelectual nas próximas semanas, os europeus já recorrem a este método há algum tempo, mas, em países como Portugal, a mediação é uma etapa inicial da arbitragem – que só deve começar por aqui até o fim deste ano. As diferenças entre os modelos foram discutidas no seminário Desafios e perspectivas da resolução de conflitos em Propriedade Intelectual: uma visão comparada Brasil – União Europeia, no dia 19 de junho, no Rio de Janeiro. Como representantes da Europa, estiveram presentes Joana Borralho de Gouveia, presidente do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Demoninações (Arbitrare), de Portugal, além de Susana Condesso Diogo, mediadora do Arbitrare. Elas explicaram que, no País, os interessados se inscrevem no processo de arbitragem e, como primeira opção, é sugerida a mediação, na qual os envolvidos buscam uma solução de consenso. Se não houver acordo, o especialista dará uma decisão, o que define a arbitragem. No Brasil, o primeiro passo deve ser o início da mediação em marcas, que só depende de aprovação das taxas. Os interessados escolhem o mediador e negociam uma solução de consenso. Em seguida, o INPI irá avançar na mediação em outras áreas, como a de patentes. Até o fim do ano, será iniciada a arbitragem, como serviço separado, e cuja característica é o fato de que a decisão é do especialista, independente de concordância das partes. Uma das missões do INPI é fazer valer os direitos de propriedade intelectual no Brasil. Por isso, estamos iniciando este novo serviço. Queremos evitar a judicialização das disputas de PI quando a situação não é intencional, disse o presidente do INPI, Jorge Avila, destacando que o serviço pode garantir decisões ágeis, com economia de tempo e recursos para todos. Durante o evento, também foi apresentada a experiência do Poder Judiciário com o tema. O desembargador federal André Fontes, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, explicou como foi o processo de especialização em propriedade intelectual realizado pelo Tribunal. Por sua vez, a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, citou a importância de chamar órgãos de governo, como o INPI, para dar pareceres em temas técnicos e complexos, como os relacionados à propriedade intelectual. Isso ganha ainda mais importância porque, segundo ela, também existem situações nebulosas, de dúvidas em relação às competências das Justiças Federal e Estadual. (Com informações do INPI)

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