O Plenário do Senado aprovou, no dia 29 de fevereiro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/2012, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. O PLV originou-se de modificações inseridas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 544/11. A matéria – que perderia a vigência no dia 8 de março segue agora para a sanção presidencial. O novo regime tributário isenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados por empresas estratégicas de defesa (EED) credenciadas pelo Ministério da Defesa, que também serão beneficiadas. O relator da proposta, senador Fernando Collor (PTB-AL), apresentou voto favorável à sua constitucionalidade e admissibilidade e, no mérito, pela sua aprovação. Para terem direito à isenção dos tributos, os fornecedores de bens e serviços terão de provar que ao menos 70% de suas receitas sejam provenientes: ou de vendas para as empresas estratégicas; ou de exportações; ou para o Ministério da Defesa; ou para outras empresas definidas em decreto do Poder Executivo. As empresas não podem ser participantes do Simples Nacional. Além de serem previamente credenciadas no Ministério da Defesa, as empresas classificadas como EED precisam, entre outras coisas, terem sede no país; disporem de comprovado conhecimento científico ou tecnológico; e terem assegurado o controle acionário de brasileiros, embora seja admitida a participação de estrangeiros. O PLV estabelece que o poder público poderá promover licitações das quais somente participem EEDs, para a aquisição e desenvolvimento de produtos estratégicos de defesa; contratar apenas produtos de defesa e sistemas de defesa produzidos ou desenvolvidos no Brasil ou que utilizem insumos nacionais ou com inovação desenvolvida no País; exigir do contratado a transferência do conhecimento tecnológico empregado; e determinar no edital do certame e contratualmente a segregação de área reservada para pesquisa, projeto, desenvolvimento, produção ou industrialização de produtos ou sistemas de defesa. O PLV permite a contratação e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa sob a forma de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa. A principal modificação introduzida pela Câmara dos Deputados à matéria foi a possibilidade de o edital e o contrato determinarem percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional aos produtos e sistema de defesa. (Com informações da Agência Senado)

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