As empresas situadas nas regiões sul e sudeste do País são as que estão mais utilizando os benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 11.196, popularmente conhecida como a Lei do Bem. Essa é uma das principais conclusões do Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais referente ao ano fiscal de 2008, elaborado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que foi divulgado em dezembro. De acordo com o documento, pelo terceiro ano consecutivo as empresas localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, além das no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, lideraram no uso dos incentivos previstos na Lei, que passou a vigorar em 2006. Em contrapartida, aponta que as firmas estabelecidas nas regiões norte e nordeste ainda utilizam pouco o instrumento de apoio à inovação, e as da região centro-oeste apresentam uma demanda inexpressiva. Esses dados, na avaliação do membro da diretoria da Anpei, Mario Eduardo Barra, são contrastes regionais que se devem, além da maior concentração de empresas nas regiões sul e sudeste, a uma série de outros incentivos fiscais que as firmas sediadas no norte e no nordeste podem contar para inovar. As empresas do norte e nordeste já contam com muitos outros incentivos fiscais, afirma Barra. E ao utilizarem esses benefícios elas não podem usar os da Lei do Bem porque a legislação proíbe que eles possam ser utilizados concomitantemente, explica. Segundo o relatório, 310 empresas da região sudeste e 204 da região sul utilizaram os benefícios fiscais à inovação proporcionados pela Lei do Bem em 2008, contra 27 do nordeste e 10 do norte. Já a região centro-oeste contou com a representatividade de uma única firma. Setores Ainda de acordo com o documento, os setores de mecânica e transporte, eletroeletrônica e de alimentos, respectivamente, registraram a maior participação em número de empresas contempladas com os benefícios fiscais da Lei do Bem em 2008. Por sua vez, os de mineração, petroquímica e têxtil ocuparam as últimas colocações. Mas foram os segmentos de mecânica e transporte, seguidos pelo petroquímico e bens de consumo os que fizeram os maiores dispêndios no ano em pesquisa e desenvolvimento. Juntos, eles contribuíram com a maior fatia do montante de R$ 8,2 bilhões de investimentos em P&D que as 441 empresas contempladas com os incentivos fiscais da Lei do Bem fizeram em 2008. Desse valor, as empresas declararam que R$ 350 milhões foram destinados para bens de capital, como a aquisição de máquinas e equipamentos, e R$ 7,76 bilhões em despesas de custeio e mão-de-obra, sobre as quais incidem os benefícios fiscais da Lei do Bem. Entre eles estão a exclusão do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de até 60% da soma das despesas operacionais com P&D que as empresas tiveram no ano fiscal. Somam-se a essa bonificação mais um desconto adicional de até 20% se a empresa aumentou o número de pesquisadores no período e mais 20% se obteve alguma patente ou registro de cultivar no caso das firmas agrícolas , entre outras deduções. Com esses abatimentos, as 441 empresas habilitadas a utilizar os incentivos fiscais previstos pela a Lei do Bem em 2008 obtiveram um ganho real de R$ 1,54 bilhão em tributos que incidem sobre os investimentos em P&D. Isso representa uma renúncia fiscal correspondente a um terço dos impostos que as empresas teriam que recolher sem os incentivos da Lei da Bem, calcula o secretário-executivo da Anpei, Olívio Ávila. É um benefício compatível com a maioria dos incentivos dados pelos países desenvolvidos ou em desenvolvimento para suas empresas inovarem, compara. Entretanto, na avaliação do especialista, uma das principais diferenças que persiste no Brasil em relação a esses outros países é o percentual de participação das empresas nos investimentos em pesquisa e desenvolvimentos. De acordo com outro recente levantamento divulgado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia, as empresas brasileiras contribuíram com 46% do total de recursos investidos em P&D no Brasil em 2008. Enquanto na maioria dos países esse percentual atinge 70%.

Av. Prof. Almeida Prado, 532
Prédio 53 – Butantã – 05508-901
Comunicação: comunicacao@anpei.org.br
Gabriela – +55 11 98886-6581
relacionamento@anpei.org.br
© 2024 ANPEI - Todos os direitos reservados.