O Tribunal de Contas da União fez um relatório corrosivo sobre a Lei de Informática, tanto pelo lado da formulação de políticas públicas como em sua operacionalização. Segundo o TCU, a fiscalização sobre os benefícios fiscais é precária e mesmo os resultados desses incentivos são questionáveis. Em termos econômicos, os resultados da Lei não são animadores. Apesar de haver faturamento local da ordem de R$ 64 bilhões entre as empresas incentivadas, o déficit comercial do setor é elevado (US$ 23 bilhões). Apesar de serem produtos made in Brazil, os componentes utilizados são importados, diz o relatório, aprovado no Acórdão 228/2015. A Lei de Informática (8.248/91) incentiva empresas a fabricarem equipamentos no Brasil pela via do benefício fiscal a redução de IPI e exige em contrapartida que parte do faturamento seja aplicado em pesquisa. Mas o Tribunal sustenta que predominam aquelas [atividades] de baixa complexidade (soldagem, montagem e embalagem), cujo valor agregado é pequeno percentualmente. Ao calcular que o forte nesse segmento envolve pesquisa, concepção, projeto, marketing e distribuição final, o relatório sugere a política setorial não da atenção às empresas brasileiras que tentam atuar de forma semelhante. A política pública é omissa em relação aos fabricantes nacionais que decidiram terceirizar a fabricação ao exterior. Para o Tribunal, é preocupante a baixa capacidade de exportação dos produtos nacionais, o que implica em dizer que a Lei de Informática beneficia empresas que atuam basicamente no mercado local, com contribuição desprezível em termos de melhorar o balanço de pagamentos. Ainda segundo o TCU, o sistema de informações disponível é precário, limitando-se aos formulários eletrônicos de solicitação de benefícios e de prestação de contas. Além disso, os gestores envolvidos não desempenhavam efetivamente a atribuição de formuladores de políticas públicas, tendo seu tempo focado nas etapas burocráticas de concessão de benefícios. (Convergência Digital)

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