Representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e Inovação e do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Consecti e Confap) apresentaram propostas de mudanças do marco legal para ciência, tecnologia e inovação em mesa redonda realizada na terça-feira (12/07), na 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O encontro, que ocorre na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia, começou no domingo, dia 10, e terminou na sexta-feira, dia 15. As propostas foram apresentadas na mesa redonda Marco Legal para C&T&I pelo advogado Breno Bezerra Rosa, coordenador de um grupo de trabalho montado em junho deste ano pelas duas entidades para propor mudanças no marco regulatório. Além do Consecti e do Confap, outras entidades estão participando das discussões, como a própria SBPC. As propostas serão consolidadas em um documento que será encaminhado ao governo e ao Congresso Nacional. Também participaram da mesa o deputado federal Sibá Machado (PT-AC), o secretário estadual de Ciência e Tecnologia do Amazonas e presidente do Consecti, Odenildo Sena, e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e do Confap, Mário Neto Borges. A coordenação da atividade foi da presidente da SBPC, Helena Nader. Todos falam que Brasil precisa de inovação, então precisamos ter lei ágil, moderna, que não criminalize as situações, destacou ela. Odenildo Sena afirmou que a necessidade de um novo e moderno marco legal em C,T&I foi provocada pelo crescimento dos investimentos nessas atividades nos últimos anos. Se isso não tivesse acontecido, não sentiríamos necessidade de um marco atualizado. Estamos vivendo um bom momento para tratar desse assunto, comentou. Considero o marco legal o maior gargalo hoje no Brasil. Tivemos apenas ações, como a lei 12.349/2010, [que resolveu o problema do repasse de recursos do governo para as fundações e dá preferência, nas compras públicas, a produtos e tecnologia desenvolvidos no País], mas são pontuais, apontou Mário Neto Borges. Precisamos de um código para ciência, tecnologia e inovação que não seja apenas remendo, alterações de leis já existentes, acrescentou. O principal gargalo no marco legal para C,T&I hoje no Brasil está na aplicação da Lei 8.666, chamada de Lei das Licitações, que obriga os entes públicos a privilegiarem o menor preço nas compras. Prevemos que as aquisições e contratações em projetos de C,T&I não passem pela 8.666, mas por uma nova legislação que dê prioridade à qualidade, explicou Rosa. As compras de bens comuns seriam feitas pela cotação tripla os responsáveis pela compra apresentam cotação de três fornecedores diferentes. (MCT)

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